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Descrição arquivística
Inquérito Policial Militar n. 102/64
BR DFSTM 002-001-003-001-102/1964 · Processo. · 18/05/1964 a 11/05/1966
Parte de Justiça Militar da União

IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.

1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)
Inquérito Policial Militar n. 155/1964
BR DFSTM 002-001-003-001-155/1964 · Peça · 04/04/1964 a 09/10/1964
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito instaurado para apurar a participação de militares da Aeronáutica e civis em movimento subversivo de fundo comunista, ocorrido nos últimos dias de março e início de abril de 1964 no estado da Guanabara e em todo o território nacional, na área da Aeronáutica.
De início, foi considerado um "Inquérito Central" com 234 indiciados e, após a descentralização em outros inquéritos, permaneceram vinculados ao primeiro 13 (treze) indiciados: Adhemar Scaffa de Azevedo Falcão; Affonso Ferreira Lima; Carlos Ernesto Giese; jair Ribeiro Gaspar; Laercio Morais Lins; Marcelo Correa Mota; Dario Martins Ferreira; Lucy Carneiro; Otacilio Luppi; Cleacyr Scaglioni; Marialdo Roberto Guimarães Ferraro; Edesio Ribeiro Costa; Francisco das Chagas Campos Saraiva.

Ministério da Aeronáutica*
Recurso Criminal n. 5.359/1980
BR DFSTM 002-002-003-003-002-5.359-1980 · Processo · 22/10/1980 a 09/07/1982
Parte de Justiça Militar da União

Ministério Público Militar junto à Auditoria da 5ªCJM entra com recurso contra a sentença que declarou extinta a punibilidade, pela anistia de alguns civis e militares, no Paraná. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso interposto, por não conhecer do Pedido de Revisão, por ser o mesmo incabível na espécie.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)