Inquérito Policial Militar n. 102/64

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-003-001-102/1964

Título

Inquérito Policial Militar n. 102/64

Data(s)

  • 18/05/1964 a 11/05/1966 (Produção)

Nível de descrição

Peça

Dimensão e suporte

Dimensão: 1.194 folhas; 6 volumes.
Suporte: papel.

Área de contextualização

Nome do produtor

(1934 a 1969)

História administrativa

Entidade custodiadora

Histórico

Processo teve início como Inquérito Policial Militar autuado em 18/05/1964, no Quartel General da 5ª Zona Aérea pela Portaria n. 431, de 12/05/1964, do Ministério da Aeronáutica. Autuado como IPM n. 652, na 1ª Auditoria da 3ª Região Militar, em 26/10/1964. Encaminhado ao Superior Tribunal Militar e autuado como Inquérito n. 102, em 23/12/1964. Retornou à 1ª Auditoria da 3ª Região Militar como IPM n. 303, em 09/06/1965, e foi autuado como Processo de Forma Ordinária, em 10/06/1965. Virou Autos Findos n. 2, em 18/01/1966. Arquivado no Superior Tribunal Militar em 11/05/1966, Maço 1129.

Procedência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

IPM mandado instaurar no QG da 5ª Zona Aérea para apurar atividades subversivas em que figuram como indiciados o Brigadeiro do Ar Othelo da Rocha Ferraz e diversos oficiais superiores, capitães, tenentes e graduados da FAB, e o civil Leonel de Moura Brizola.
Todos os indiciados eram partidários do governo deposto de João Goulart e, sob a liderança do Brigadeiro, entre 31 de março e 2 de abril de 1964, exerceram atividades contrárias ao movimento revolucionário de abril, culminando com o apoio à resistência armada oferecida pelo General Ladário, então no Comando do III Exército.

Avaliação, selecção e eliminação

Ingressos adicionais

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar.
Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: <https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0 >.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.

Idioma do material

  • português do Brasil

Script do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de documentação associada

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Nota

O civil Leonel Brizola não pôde ser ouvido neste IPM por se achar asilado no Uruguai.

Nota

Atribui-se ao Brigadeiro Ferraz haver tornado inoperáveis os aviões do 1º/14 Grupo de Aviação, deixando-os sem condições de atuar contra as Forças Revolucionárias. Dessa providência resultou, também, que esses aviões não puderam, a 2 de abril, ser transferidos para Cumbica, de onde agiriam, eventualmente, contra os partidários de João Goulart.

Nota

A remessa dos autos do inquérito ao Superior Tribunal Militar se deu pelo fato da haver um Brigadeiro do Ar indiciado neste IPM, o que afastava a competência da 1ª Auditoria da 3ª Região Militar.

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso

Pontos de acesso gênero

Área de controle da descrição

Identificador da instituição

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Zona da incorporação

Pessoas e organizações relacionadas

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