Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
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Apelação n. 101/1945/FEB

Cabo do 11º Regimento de Infantaria da FEB entrou no alojamento dos oficiais reclamando do modo de ajustamento das tropas da região. Então foi advertido pelo tenente, no qual o agrediu com um soco, começando uma luta corporal.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 23/1945/FEB

Soldado acusado de desobedecer e agredir seu superior quando se encontrava preso em uma barraca. Sob alegação de estar com fome, veio a derrubar a tenda. O tenente, ao tentar conduzir o preso, este sacou uma faca e tentou atingi-lo. Foi contido co...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 28/1945/FEB

Soldado do 6º Regimento de Infantaria, encontrado embriagado e jogando cartas, foi chamado à atenção pelo seu superior. Então ele ofendeu e agrediu com uma faca seu sargento.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 53/1945/FEB

Soldado, estando embriagado em serviço e pronunciando em altas vozes palavras de baixo calão após o toque de silêncio, foi chamado à atenção pelo seu comandante; e aquele respondeu desatenciosamente e atacando seu superior com socos. Em razão dis...

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 65/1945/FEB

Soldado acusado de agredir com um golpe de garfo o sargento, após ver seu colega sendo preso. O fato ocorreu no acampamento da Companhia de Petrechos Pesados do 1º Batalhão do 11º Regimento de Infantaria.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 84/1945/FEB

Soldado denunciado por haver desobedecido e agredido seu sargento na presença do comandante da Companhia. O acusado se recusava a tomar um comprimido de atebrina antes da refeição. Em razão do crime, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 61/1945/FEB

Soldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Revisão n. 3/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB