Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
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Apelação n. 105/1945/FEB

Soldado estava dirigindo uma ambulância pela estrada de Crocciola a Gagio Montanno, Itália, em estado de embriaguez e sem autorização, quando em uma curva acabou colidindo contra outro automóvel, dirigido por outro soldado, ocasionando ferimentos ...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 106/1945/FEB

Soldado estava dirigindo um caminhão pela estrada de Taviano, Itália, quando tentou ultrapassar outro caminhão que estava a sua frente. Mas ao fazer isso acabou fechando o outro veículo e colidindo com ele, fazendo com que o que ultrapassou girass...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 111/1945/FEB

Soldado dirigia sem autorização um Jeep pela estrada que liga a localidade de Staffoli a Cappiano e, atravessando uma ponte, devido à alta velocidade, acabou atropelando um sargento que passava no momento.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 31/1945/FEB

Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condena...

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 35/1945/FEB

Na linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, ...

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 36/1945/FEB

Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.

Supremo Tribunal Militar

Apelação n. 37/1945/FEB

Na residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi co...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 38/1945/FEB

Soldado achava-se com outros companheiros atirando, e tendo recebido a sua arma das mãos de um soldado, deu um golpe com o fim de tirar a bala que se encontrava na agulha, e ao movimentar o fez de tal forma que o disparo veio a atingir outro solda...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 43/1945/FEB

Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 44/1945/FEB

Soldado, sem ser motorista habilitado e sem autorização legal, pediu emprestado um caminhão e passou a dirigir fazendo voltas em círculo na Piazza de tal forma que foi atropelar uma italiana, causando-lhe ferimentos.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 55/1945/FEB

Soldado dirigia na estrada de Ganigole, embriagado e sem autorização, um Jeep, nele conduzindo uma italiana e um menor de idade, quando, passando por um buraco, capotou o veículo, ferindo os ocupantes. Em razão disso foi condenado a 4 (quatro) mes...

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 99/1945/FEB

Soldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Revisão n. 2/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB