2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
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Apelação n. 37/1945/FEB

Na residência de uma senhora, o acusado civil, apanhando uma carabina americana aí deixada por um soldado, passou a examinar a arma e a manejá-la de forma que a fez disparar, indo o seu projetil atingir outro soldado. Em consequência disso, foi co...

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB

Apelação n. 43/1945/FEB

Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.

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Apelação n. 44/1945/FEB

Soldado, sem ser motorista habilitado e sem autorização legal, pediu emprestado um caminhão e passou a dirigir fazendo voltas em círculo na Piazza de tal forma que foi atropelar uma italiana, causando-lhe ferimentos.

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Apelação n. 46/1945/FEB

Soldado, estando escalado para o serviço de sentinela do Aprovisionamento, apresentou-se para o referido fim completamente embriagado. Em consequência disso foi condenado pela prática do crime.

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Apelação n. 47/1945/FEB

Soldado, estando em serviço como plantão das 12 horas às 14 horas, abandonou o seu posto, sendo encontrado no local da moagem de café. Em razão disso foi condenado a 8 (oito) meses de prisão.

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Apelação n. 52/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

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Apelação n. 55/1945/FEB

Soldado dirigia na estrada de Ganigole, embriagado e sem autorização, um Jeep, nele conduzindo uma italiana e um menor de idade, quando, passando por um buraco, capotou o veículo, ferindo os ocupantes. Em razão disso foi condenado a 4 (quatro) mes...

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Apelação n. 8/1944/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por um período superior a 8 (oito) dias. Condenado a 3 (três) anos de detenção, como incurso na sanção do art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.

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Apelação n. 96/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 7 (sete) meses de prisão.

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Apelação n. 97/1945/FEB

Soldado declarado desertor por ter se ausentado do serviço por período superior a 8 (oito) dias. Em razão disso, foi condenado a 10 (dez) meses de prisão.

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Apelação n. 98/1945/FEB

Soldado acusado de deserção é condenado a dez meses e 15 qunize dias de prisão, como incurso no art. 163 c/c art. 298 do Código Penal Militar de 1944.

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