Solicitação de execução de sentença de civil na cidade do Rio de Janeiro em 06/06/1972. Alvará de soltura na cidade do Rio de Janeiro em 06/10/1972.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Pedido de livramento condicional de civil na cidade do Rio de Janeiro, em 17/01/1973
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*A denúncia-crime oferecida pelo Promotor às fls 2 a 8, em 30-10-1964, resumidamente, diz que os réus, durante vários meses, anteriormente a 1.º de abril de 1964, exerceram atividades subversivas junto aos Sargentos do Exército, pela doutrinação político-ideológica, com a finalidade de implantar no País um regime social e político contrário à ordem legal e constitucional. Por isso aliciaram e incitaram aqueles militares no sentido de adotar a linha ideológica aludida e passar a ação direta, com o uso de meios violentos para tentar subverter a ordem política e social.
A sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 4.ª Região Militar, de 25.9.1967 é apelada. Da-se provimento, em parte, à apelação, para julgar os apelantes, incursos, por desclassificação, no art. 23 do Decreto-Lei nº 314, de 13 de março de 1967.