Requerimento de livramento condicional de civil acusada de participação de grupo subversivo MR-8, assalto e promoção de propaganda subversiva na cidade do Rio de Janeiro em 21 de janeiro de 1971.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Militar interpõe recurso de agravo de instrumento, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, entendo o mesmo que deveria prevalecer a decisão absolutória de 1º grau. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso após o primeiro recurso extraordinário ter sido indeferido pelo Ministro Presidente do Egrégio Superior Tribunal Militar, realçando nesse agravo de Instrumento, não ter se conformado com Acórdão, que negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter a Sentença recorrida de 1ª Instância, que o condenou a 2 (dois) anos e 8 (oito) meses de reclusão. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe recurso, inconformado com o despacho denegatório de seguimento de recurso extraordinário interposto com fulcro do permissivo constitucional. Nega-se, mantendo a decisão recorrida, onde conclui-se que não ocorreu ofensa a lei federal.
Superior Tribunal MilitarO condenado que, inicialmente foi sentenciado à prisão perpétua como incurso no parágrafo único do art. 28 do Decreto-Lei 898/69, com a suspensão de seus direitos políticos, por 10 anos, de acordo com o art. 74 da mesma lei, por meio da Apelação 39.280/1972, teve nova fixação de pena em 15 anos, mantida a pena acessõria de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Novamente requerendo reajuste de pena, face o advento da Lei 6.620, de 17 de dezembro de 1978 teve a fixação da nova pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos revogada e, já tendo cumprido a nova pena fixada, o pedido da expedição do competente alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso.
1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença da condenação de civil de 29/01/1979, em Rio de Janeiro
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença para extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/05/1979.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarExecução de sentença na cidade do Rio de Janeiro em 02/07/1973. Requerimento de redução de pena na cidade do Rio de Janeiro em 15/01/1979. Pena reduzida na cidade do Rio de Janeiro em 06/02/1979.
1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*Militar interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarMilitar interpõe agravo de instrumento para fazer subir recurso extraordinário contra Acórdão do Superior Tribunal Militar, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. Exigindo ressarcimento do dano para a obtenção da reabilitação hostilizada pelo recurso. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
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