Processo. 629/1979 - Autos findos n. 629/1979

Área de identificação

Código de referência

BR DFSTM 002-001-003-003-629/1979

Título

Autos findos n. 629/1979

Data(s)

  • 13/05/1974 a 23/05/1979 (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão:119 folhas ,1 Volume
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1926 a 1934; 1969 a 1993)

História administrativa

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 6ª Circunscrição correspondente aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro e o Distrito Federal.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando então a corresponder a 1ª Circunscrição ao Distrito Federal e aos Estados do Espírito Santo e Rio de Janeiro. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª CJM tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Armada.
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar. Logo, as Auditorias da 1ª CJM passaram a se denominar Auditorias da 1ª Região Militar. Esse decreto estabeleceu ainda que a 1ª Região Militar tivesse cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. Mas, na Capital Federal, sede da 1ª Região, ficou estabelecido que haveria cinco auditorias, três com jurisdição privativa para os processos do Exército e duas para os da Armada.
Em 21 de outubro de 1969, o Decreto n. 1.003 dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, sendo a 1ª Circunscrição constituída pelos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e Espírito Santo, e as três auditorias relativas aos processos do Exército passaram a se denominar 1ª, 2ª e 3ª Auditorias do Exército da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, mas sem alteração na sua área de jurisdição, conforme instrução dada pela Lei n. 5.661, de 16 de junho de 1971.
Em 19 de outubro de 1993, pela Lei n. 8.719, voltaram a ter a denominação de 3ª, 4ª e 5ª Auditorias da 1ª CJM.
Em 19 de dezembro de 2001, com o advento da Lei n. 10.333, a 5ª Auditoria da 1ª CJM foi extinta.

História do arquivo

Execução de Sentença 79/70-T autuada na 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM em 18/07/1973. Encaminhado para Correição, passa a Autos Findos 629/1979. Arquivado no Superior Tribunal Militar sob o número de Autos Findos em 23/05/1979.
Caixa 70

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

O condenado que, inicialmente foi sentenciado à prisão perpétua como incurso no parágrafo único do art. 28 do Decreto-Lei 898/69, com a suspensão de seus direitos políticos, por 10 anos, de acordo com o art. 74 da mesma lei, por meio da Apelação 39.280/1972, teve nova fixação de pena em 15 anos, mantida a pena acessõria de suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Novamente requerendo reajuste de pena, face o advento da Lei 6.620, de 17 de dezembro de 1978 teve a fixação da nova pena em 2 anos e 6 meses de reclusão, a pena acessória de suspensão dos direitos políticos por 10 anos revogada e, já tendo cumprido a nova pena fixada, o pedido da expedição do competente alvará de soltura, se por outro motivo não estivesse preso.

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Processo com folhas manchadas ,amareladas, algumas rasgadas ou quebradas

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Ponto de acesso nome

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Supremo Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Área de ingresso