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Descrição arquivística
Autos findos n. 711/1980
BR DFSTM 002-001-001-002-711/1980 · Processo. · 03/04/1979 a 20/08/1980
Parte de Justiça Militar da União

Investigação e apuração da acusação de desvio de material do Depósito Regional de Subsistência 1, por parte de militar na cidade do Rio de Janeiro. Consta no processo as cópias de laudos fiscais de forragem, os balancetes das contabilidades e levantamentos de estoques.

2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 633/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-633/1959 · Processo. · 04/03/1977 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

Execução de sentença para extinguir pena de civil na cidade do Rio de Janeiro em 18/05/1979.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Autos findos n. 629/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-629/1979 · Processo. · 13/05/1974 a 23/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Solicitação de execução de sentença do civil José Roberto Gonçalves de Rezende. Teve sua prisão preventiva em 25/05/1971 a 25/05/86. Sua pena teve 15 anos de duração, como incurso no caput do artigo 28 do Decreto Lei 898/69. Seus direitos políticos foram suspensos por 10 anos. Sua pena foi enquadrada no "caput" do artigo 28 do decreto Lei 898/69, onde o acusado foi enquadrado no crime de sequestro,com sua pena inicial para prisão perpetua. Depois de muita movimentação no processo, a pena foi reduzida para 15 anos. Rio de Janeiro 1974

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 627/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-627/1979 · Processo. · 13/05/1974 a 23/05/1979
Parte de Justiça Militar da União

Solicitação de execução de sentença de um civil , na cidade do Rio de Janeiro. O civil cumpriu pena por sequestro. Rio de Janeiro 1974

1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Habeas Corpus n. 30.389/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30389/1971 · Processo · 12/02/1971 a 21/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Habeas Corpus impetrado a partir de ordem de advogado, instituído pela esposa do paciente, que em 1971 no Rio de Janeiro foi preso por agentes de segurança, sem que fosse sabido quais infrações e de que natureza lhe estavam sendo atribuídas, e através deste, foi solicitada a concessão da ordem para que seja posto em liberdade. O acusado de subversão e atentado contra a segurança nacional, teve apresentadas em sua defesa manchetes de jornais, depoimentos e demais comprovações da violação de sua liberdade, o único comprovante de fato , conta neste volume como um recibo do veículo apreendido no pátio de uma das forças o exército que era de património do mesmo. Em resposta à ordem, a força militar informou que o paciente cometeu fuga em uma transferência de unidade, não estando mais sob jurisdição de nenhum comando. Em face das informações levadas à tribunal, de que o acusado já não se encontrava preso, o Egrégio Tribunal em sessão, julgou por unanimidade de votos prejudicado o pedido de Habeas Corpus, sem prejuízo de apuração, na forma da lei e dos fatos objetos da diligência em curso.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 30.381/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30381/1971 · Processo · 26/01/1971 a 21/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Advogado impetra Habeas Corpus a favor de paciente, ao alegar que o mesmo se encontrava preso desde o dia 20/01/1971 no 1º Batalhão do Exército. O impetrante solicita quebra de incomunicabilidade com concessão da ordem para que o paciente fosse posto em liberdade, além de pleitear o direito à cela especial em virtude de ser o paciente portador de diploma de terceiro grau. Na sequência requer a desistência do pedido de Habeas Corpus, que foi homologada, sem embargo do direito a uma nova solicitação. No que se refere ao pedido de envio do paciente à prisão especial, há indeferimento.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 30.379/1971
BR DFSTM 002-002-003-002-001-30379/1971 · Processo · 26/01/1971 a 25/03/1971
Parte de Justiça Militar da União

Advogado impetra Habeas Corpus a favor da paciente que alegou ter tido sua liberdade violada dentro de sua casa, junto a seus filhos, inclusive com a prisão de sua filha de quinze anos, que relata que teria sido separada dela durante a detenção e libertada no dia seguinte ao fato. Com a perda do objeto, após a paciente ter sido colocada em liberdade, o advogado solicita a desistência do pedido, alegando fazê-lo sem embargo de ter a paciente permanecido presa por mais de dez dias, de acordo com ele sem o cumprimento das formalidades legais e em regime de incomunicabilidade.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 1.467/1975
BR DFSTM 002-001-003-003-1467/1975 · Processo. · 29/10/1973 a 19/01/1976
Parte de Justiça Militar da União

Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*