Absolvição do militar, com imposição de recolhimendo a clínica especilaizada
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença afim de extinguir medida de segurança imposta à militar na cidade do Rio de Janeiro em 12/08/1975.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença a fim de fixar pena para militar na cidade de Santa Maria em 31/07/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de fixar pena de militar na cidade de Santa MAria em 07/05/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de absolver militar na cidade de Santa Maria de 12/10/1962.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 31/07/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade de Santa Maria em 21/02/1964.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade de Santa Maria em 27/09/1963.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença de civil que não cumpriu corretamente a pena na cidade do Rio de Janeiro em 29 de abril de 1966.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Refere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência e organização do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos associados a apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias do crime previsto no artigo 24 da Lei 1802/53. Nega-se provimento ao apelo da Procuradoria Militar
Superior Tribunal MilitarRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
Superior Tribunal MilitarInstaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.
Civis da cidade de Camaquã foram acusados de, por meio da Rádio Mairink Veiga, do Estado da Guanabara, incentivarem a formação e organização de “grupos de onze” ou “comandos nacionalistas” nos meios rurais, nas fábricas e em vários setores de atividade, com finalidade de gerarem uma pertubação da ordem política. Foram incursos no crime previsto no art. 24 da Lei 1.802/53 (Lei de Segurança Nacional).
1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Trata-se de apuração acerca da atuação de civis acusados de subversão política, investigando-se a existência, a estrutura organizacional e o funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, no ano de 1965.
A Procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª Região Militar interpôs apelação contra a sentença proferida pelo Conselho Permanente de Justiça da referida Auditoria, que absolveu o civil Wilson de Menezes Dias da imputação do crime previsto no artigo 24 da Lei nº 1.802/1953, sendo negado provimento ao recurso da Procuradoria Militar.
Superior Tribunal MilitarExecução de sentença a fim de prender militar na cidade de Santa Maria em 06/03/1964.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Execução de sentença de sentença de militares acusados de formação de quadrilha para lesar os cofres da União, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Execução de sentença de militar acusado de se ausentar do Quartel em 25/02/1964, havendo transcorrido cinco dias desde de então, o que caracteriza deserção, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)Execução de sentença de militares acusados de se apropriarem de importâncias em dinheiro existentes na repartição em que serviam e destinadas a auxilio educacional aos filhos de serventuários da Marinha de Guerra, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Militar acusado de furtar e vender estojos vazios e estopilhas de munição pertencentes ao Grupo que servia.
3ª Auditoria da 3ª CJM (3AUD3CJM)*Militares acusados de tentativa de fuga da prisão, onde já cumpriam pena por deserção.
3ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)Processo com extinção da punibilidade pela prescrição de um soldado na cidade do Rio de Janeiro, no dia 05/01/1966.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*