Execução de sentença de soldado da FEB condenado a pena de 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no art. 136 do Código Penal Militar (1944). Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
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BR DFSTM 005-002-001-5-1944-feb-1
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Autos do processo
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11/12/1944 a 01/04/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
BR DFSTM 005-002-001-5-1944-feb
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Processo.
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26/11/1944 a 19/09/1946
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Soldado agrediu o seu superior, após ter sido advertido em público, de que não deveria retirar as sobras de comida do refeitório. O fato ocorreu no Acampamento em S. Michele di Moriano em Luca - Itália. Em razão disso, foi condenado a 2 anos e 8 meses de detenção como incurso no grau máximo do art. 136, combinado com o art. 314 do CPM.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
BR DFSTM 005-002-003-revisao-3-1945-feb
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Processo.
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17/10/1945 a 22/10/1945
Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)
Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB