Visualizar impressão Visualizar:

Apelação n. 61/1945/FEB

Soldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Revisão n. 3/1945/FEB

Soldado preso, condenado como incurso no grau máximo do art. 136, c/c art. 314, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.

Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB