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Agravo de Instrumento n.09/1969
BR DFSTM 002-002-001-008-001-09/1969 · Processo. · 15/09/1969 a 05/06/1970
Parte de Justiça Militar da União

Militar vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, que determinou a prisão preventiva do mesmo. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.13/1970
BR DFSTM 002-002-001-008-001-13/1970 · Processo · 20/01/1970 a 17/12/1971
Parte de Justiça Militar da União

Civil vem no prazo legal manifestar recurso da decisão em juízo, alegando que o Tribunal decretou nulidade, em desfavor do réu, sem que a mesma fosse arguida pela acusação. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, ficando a critério do mesmo a decisão.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 28.451/1966
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-002-001-28451/1966 · Processo · 04/07/1966 a 20/07/1966
Parte de Justiça Militar da União

Impetra ordem de Habeas Corpus pedindo para ser excluído do processo.

Superior Tribunal Militar
Habeas Corpus n. 28.808/1967
BR DFSTM 002-002-001-002-001-28808/1967 · Processo · 07/04/1967 a 18/07/1967
Parte de Justiça Militar da União

O advogado, Dr. Heleno Cláudio Fragoso, por meio deste Habeas Corpus solicitou, por ausência de justa causa, a exclusão do processo elaborado pela Auditoria da 10ª Região Militar contra os pacientes Heitor Fernando Bandeira de Paola, Jônio Emydgio de Castro, Francisco Carlos Abreu Moura, Paulo de Melo Jorge Filho, João Augusto Machado de Vasconcellos, René Teixeira Barreira, Lêda Maria Barroso Pinho, Maria Regina de Almeida, José Erildo Pereira Martins, Lúcio Tavares da Silva, Cesar Belmino Barbosa Evangelista, Francisco Gomes Coelho, Fabíola Maria Cabral de Araújo, Francisco Roberto Silveira de Pontes Medeiros, Raimundo Hélio Leite, Luiz Airesneide Aires Leal, Geraldo Madeira Sobrinho, Maria Florice Raposo Pereira e Maria Zeneide Maia Lopes por promoverem o lançamento da "Carta Política e Programática da União Nacional dos Estudantes" e da "Campanha Nacional de Finanças"; envio de um memorial ao Congresso Nacional, denominado "Carta ao Congresso Nacional"; reorganização, de fato e de direito, da União Nacional do Estudantes e da Ação Popular, dissolvidas por força de disposição legal, pondo-as em funcionamento efetivo. Tai ações, segundo o processo, estariam enquadradas nos crimes previstos nos artigos 2º, inciso IV, 9º, 10º e 11º, letras "a" e "b" da Lei Nº 1.802, de 5 de Janeiro de 1953.
O Ministro Doutor Alcides Vieira Carneiro, por meio da maioria de votos dos Ministros, concedeu a exclusão do processo, por falta de justa causa.

Autos findos n. 339/1979
BR DFSTM 002-001-001-002-339/1979 · Processo. · 12/09/1977 a 16/03/1979
Parte de Justiça Militar da União

Pedido de livramento de condicional de militar acusado de desvio de dinheiro, na cidade de São Paulo, em 12 de setembro de 1972.

2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
Apelação n. 36.204/1969
BR DFSTM 002-002-001-005-001-36204/1969 · Processo. · 10/01/1966 a 25/01/1975
Parte de Justiça Militar da União

Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 37.929/1970
BR DFSTM 002-002-001-005-001-37929/1970 · Processo. · 03/06/1966 a 30/04/1971
Parte de Justiça Militar da União

De acordo com a denúncia, mesmo depois da dissolução do Partido Comunista Brasileiro - PCB, por força de disposição legal, os denunciados, velhos militantes comunistas, persistiram no propósito de dar continuidade à vida partidária da agremiação política posta à margem da lei. Nesse "desideratum" prosseguiram durante anos a fio, intensificando, a partir do ano de 1961, a organização de fato do partido, até a eclosão do movimento revolucionário de 31 de março de 1964.
João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6.ª Cjm, de 27 de fevereiro de 1970, que os condenou a um ano de detenção. Dá-se provimento à apelação interposta, para absolver os acusados reformando a sentença apelada.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 40.074/1973
BR DFSTM 002-002-001-005-001-40074/1973 · Processo. · 12/05/1972 a 23/05/1975
Parte de Justiça Militar da União

Grupo de indivíduos, na sua maioria estudantes, montou e colocou em funcionamento uma organização nitidamente subversiva, que pretendia promover, paulatinamente, a reunificação dos vários elementos dispersos, em torno de um "programa socialista para o Brasil", como meio de fortalecer o núcleo inicial de um futuro partido de classe, com o objetivo da tomada do poder, por meio de uma revolução socialista, que teria a classe operária na vanguarda. Para isso, os denunciados constituiram um grupo de ação, no curso do ano de 1970, denominado "Fração Bolchevique da OCML-PO" (Organização de Combate Marxista Leninista - Política Operária) que se reunia para estabelecer seu programa de ação subversiva. Como meio de ação aliciavam pessoas e produziam panfletos e outras publicações consideradas de caráter subversivo.
Em referência à Apelação 40.074/1973, a Procuradoria Militar da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM apelou da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 28 de agosto de 1973, que absolveu vários indiciados do crime previsto no artigo 43 do DL 898/69. Acordaram os Ministros do Superior Tribunal Militar em negar provimento ao apelo, para confirmar a absolvição dos referidos indiciados.

Superior Tribunal Militar
Recurso Criminal n. 4.601/1971
BR DFSTM 4601/1971 · Processo · 06/04/1971 a 20/09/1971

Civil entrou com Recurso Criminal contra despacho de auditor, que manteve a prisão preventiva decretada contra o mesmo.

Conselho de Justiça Militar
Recurso Criminal n. 4.679/1971
BR DFSTM 4679/1971 · Processo · 09/09/1971 a 20/04/1972

Civil entra com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra a recorrente. Acordam em negar provimento ao recurso, com a consequente confirmação do decisório recorrido.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 728/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-728/1979 · Processo. · 09/02/1966 a 06/07/1979
Parte de Justiça Militar da União

Denúncia de civis por suspeita de ligação com o Partido Comunista Brasileiro em Rio de Janeiro - GB, dia 09 de fevereiro de 1966.

Auditoria de Correição da Justiça Militar
Recurso Extraordinário n. 89/1974
BR DFSTM 89/1974 · Processo · 05/11/1974 a 30/03/1977

Sargento interpõe recurso contra acórdão do Superior Tribunal Militar prolatado nos autos da Apelação n. 37.726/1970, que o condenou a 08 (oito) anos de reclusão pelo crime de motim, alegando contrariedade da decisão frente aos dispositivos constitucionais vigentes à época. Por decisão monocrática do Ministro-Presidente do STM à época, negou-se prosseguimento ao presente recurso tendo o recorrente entrado com petição de Agravo de Instrumento, autuado em 07/01/1975, sob n. 29/1975.

Superior Tribunal Militar