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Autos findos n. 1.380/1949
BR DFSTM 002-001-001-002-1380/1949 · File · 27/01/1948 a 15/12/1948
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença de civil condenado a pena de 8 meses de reclusão, em 27/01/1948, em Mato Grosso.

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Autos findos n. 1.213/1978
BR DFSTM 002-001-001-002-1213/1978 · File · 23/09/1957 a 27/04/1982
Part of Justiça Militar da União

Requerimento de civil para habilitação de recebimento de pensão de montepio militar, em Rio de Janeiro.

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Autos Findos n. 258-A/1965
BR DFSTM 258-A/1965 · File · 26/11/1964 a 22/04/1965

Inquérito Policial Militar instaurado para averiguar fato onde militar foi acusado de efetuar disparos com sua arma contra seu inferior hierárquico após desentendimento, o qual a vítima morreu posteriormente. No entanto, o acusado foi absolvido do crime que lhe foi imputado.

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Autos findos n. 180/1964
BR DFSTM 002-001-001-002-180/1964 · File · 03/09/1963 a 06/03/1964
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para militar na cidade do Rio de Janeiro em 06/09/1963.

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Autos findos n. 179/1964
BR DFSTM 002-001-001-002-179/1964 · File · 26/02/1962 a 06/03/1964
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença a fim de reconhecer anistia para ex militar na cidade do Rio de Janeiro em 09/03/1962.

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Autos findos n. 1.382/1949
BR DFSTM 002-001-001-002-1382/1949 · File · 30/01/1948 a 15/12/1949
Part of Justiça Militar da União

Execução de sentença de soldado acusado de subtrair terno de linho branco, uma túnica, um terno de casimira tropical, camisa de tricolaine, meias, pente, caneta tinteiro e Cr$ 700,00 dos aposentos de militar, em Mato Grosso. O envolvido recebe indulto natalino do então presidente da República a época.

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Autos findos n. 248/1961
BR DFSTM 248/1961 · File · 12/09/1959 a 22/03/1961

Soldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.

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