O processo baseia-se no pedido do advogado Paulo Itaguahi da Silva à Auditoria da 8ª Região no que tange a exceção de incompetência dessa Auditoria para julgar o processo de seu cliente Haroldo Coimbra Velloso.
Auditoria da 8ª Região Militar (PI, MA, PA, AM e AC)Processo de Deserção referente ao Tenente Coronel Aviador Haroldo Coimbra Veloso. Esse crime está relacionado com sua participação no chamado "Movimento de Aragarças".
Foi decretada a incompetência da Justiça Militar, por decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, para o processo e julgamento, por crime de deserção do referido oficial, reconhecendo a competência da Justiça comum, visto que o acusado cometera crime contra a ordem política e social, com base na Lei de Segurança Nacional.
Pedido de desaforamento do processo a que, perante a Auditoria da 8ª Região Militar, responde o Major Aviador Engenheiro Haroldo Coimbra Velloso, para uma das Auditorias da Capital Federal, tendo em vista ter o referido major que responder também a processo de deserção nessa Capital.