Em 2 de janeiro de 1945, foi autuado inquérito para apurar o fato de o soldado Alexandre Teodoro de Souza, do 1º Escalão da FEB, quando de sentinela, haver ferido a tiro de fuzil um soldado estadunidense. O Conselho resolveu arquivar os autos do processo por não considerar criminoso o fato que deu motivo à abertura do inquérito.
UntitledSoldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).
UntitledNa linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, não brinca assim”, a sentinela disparou sua arma, indo o projetil causar ferimentos no soldado.
UntitledSoldado achava-se com outros companheiros atirando, e tendo recebido a sua arma das mãos de um soldado, deu um golpe com o fim de tirar a bala que se encontrava na agulha, e ao movimentar o fez de tal forma que o disparo veio a atingir outro soldado, causando-lhe ferimentos.
UntitledSoldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.
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