Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Apelação sobre o processo onde foram julgados como co-réus alguns membros do Poder Legislativo que estavam envolvidos na articulação de um novo levante revolucionário com os mesmos fins dos movimentos de novembro de 1935. Foram acusados de tentar mudar a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, com Luiz Carlos Prestes na liderança, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados.
De acordo com a acusação, incidiram na sanção de vários dispositivos da Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935): art. 1º, art. 4º, art. 6º e art. 20.
Pedido de Habeas Corpus de João Mangabeira e de seu filho Francisco Mangabeira, processados pelo fato de estarem à serviço da Terceira Internacional de Moscou, tentando mudar por meio violento a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida, chefiado pelo ex-capitão Luiz Carlos Prestes.
João Mangabeira, deputado, requer em seu favor uma ordem de habeas corpus, reputando ilegal a prisão em que se acha em virtude de decisão do Tribunal de Segurança Nacional. Alega que no seu julgamento só tomaram parte quatro juízes, tendo dois votado por sua absolvição e, contra ela, os outros dois; e, tendo, assim, havido empate, atribuiu-se ao Presidente do Tribunal de Segurança Nacional um voto duplo e preferencial.
Incurso na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º e art. 4º.