Habeas Corpus impetrado em favor de Luis Carlos Prestes e Arthur Ernest Ewert (Harry Berger), presos por decisão do Tribunal de Segurança Nacional em referência à condenação em crimes de natureza política. Requeriam uma série de objetos indispensáveis às suas melhores condições no presídio, além do dinheiro apreendido que estava sob a posse de Prestes no momento da prisão.
Supremo Tribunal MilitarO Capitão Luiz Carlos Prestes, da Arma de Engenharia, passou a ausente de sua Unidade a 16 de novembro de 1924, no Rio Grande do Sul, sendo acusado de crime de deserção. O Ministério Público, não se conformando com a decisão do Conselho de Justiça Especial que julgou nulo o termo de deserção e extinta a ação penal, vem recorrer ao Supremo Tribunal Militar.
2ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Apelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
Luiz Carlos Prestes e outros recorrem contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, que decretou a prisão preventiva dos recorrentes em virtude de atividade do Partido Comunista Brasileiro.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partico Comunista Brasileiro - PCB, através de todos os meios ao seu alcance, inclusive reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros, fazendo, também, propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constitui prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de procurar ou tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, para o efeito de, inclusive por aqueles meios, estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Superior Tribunal MilitarDe acordo com a denúncia, mesmo depois da dissolução do Partido Comunista Brasileiro - PCB, por força de disposição legal, os denunciados, velhos militantes comunistas, persistiram no propósito de dar continuidade à vida partidária da agremiação política posta à margem da lei. Nesse "desideratum" prosseguiram durante anos a fio, intensificando, a partir do ano de 1961, a organização de fato do partido, até a eclosão do movimento revolucionário de 31 de março de 1964.
João Cardoso de Souza e João Ribeiro dos Passos apelam da sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6.ª Cjm, de 27 de fevereiro de 1970, que os condenou a um ano de detenção. Dá-se provimento à apelação interposta, para absolver os acusados reformando a sentença apelada.
Habeas Corpus impetrado em favor do paciente Luis Carlos Prestes, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional, contra medidas de ordem e disciplina internas do presídio em que cumpria pena o paciente.
Supremo Tribunal MilitarHabeas Corpus impetrado em favor dos pacientes Luis Carlos Prestes, Arthur Ernest Ewert (Harry Berger), Agildo da Gama Barata Ribeiro e Azor Galvão de Sousa, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional, com decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Militar, por participação direta no movimento armado irrompido em 27 de novembro de 1935.
Foram acusados de cometerem os crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei n. 38, de 4 de abril de 1935), art. 1º, 4º e 49.
Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).