Solicitação de livramento condicional de um civil em São Paulo no dia 10/07/1974.
2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*Denúncia e apuração de cobrança de multas abusivas e sem comprovantes na função de Secretário da Junta do Serviço Militar de Atibaia em São Paulo - SP, dia 02 de outubro de 1978.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarOs acusados, em número de setenta e seis, foram denunciados em 10 de março de 1976 por ações subversivas, objetivando a reorganização do Partido Comunista Brasileiro.
O inquérito traz as peças referentes à morte de Vladimir Herzog, ocorrida no DOI/II (fls. 818/842).
Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Civis acusados de participação da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR).
STF - Supremo Tribunal Federal