Pedido de liberdade condicional de militar, na cidade do Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1969.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Pedido de Livramento Condicional de militar acusado de apropriação indébita na cidade do Rio de Janeiro em 08 de junho de 1978.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de ex soldado, na cidade do Rio de Janeiro, em 6 de outubro de 1969.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Execução de sentença de militar por deserção na cidade do Rio de Janeiro em 08 de janeiro de 1969.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Pedidos de indulto de militares acusados de deserção, em Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Militares interpõe recurso de agravo de instrumento do despacho exarado nos autos da apelação, o agravante recorreu extraordinariamente da sentença que o condenou, baseado em que a decisão recorrida violara a lei federal. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.
Superior Tribunal MilitarUm militar e três civis acusados pela inscrição irregular da embarcação "Lírio dos Vales" na Capitania dos Portos do Estado do Maranhão na cidade de Cururupu, em 09/10/1978, tendo como resultado a absolvição de todos os envolvidos.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Pedido de indulto de militar em Belém - PA, dia 05 de fevereiro de 1968.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarRequerimento de livramento condicional de militar condenado por falsificação de documento na cidade do Rio de Janeiro em 23 de janeiro de 1978.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Um grupo de vinte e oito sargentos e suboficiais da Marinha foram denunciados por terem, em 25 de março de 1964, comparecido voluntariamente ao Sindicato dos Metalúrgicos, onde marinheiros e fuzileiros encontravam-se praticando o crime de motim, e resolveram manifestar solidariedade aos amotinados.
Foram denunciados ainda de terem reunido na sede de sua Associação de classe, a ASSM, após aquela primeira manifestação, reiterando a prática do delito de amotinação.
Enquadraram-se na prática do crime previsto no art. 130, parágrafo único, e/ou art. 134 do CPM.
Pela sentença do Conselho Permanente de Justiça, foram os acusados absolvidos "por absoluta falta de elementos caracterizantes de crime militar".
Em grau de apelação, o Superior Tribunal Militar manteve a sentença recorrida.
Execução de sentença a fim de indultar militar na cidade do Rio de Janeiro em 25/09/1963.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Pedido de indulto natalino de militar em Rio de Janeiro - GB, dia 03 de novembro de 1977.
Auditoria de Correição da Justiça Militar