Revisão Criminal requerida por Erwin Backhaus, comerciante, alemão, condenado pelo Tribunal de Segurança Nacional a 8 anos de prisão, acusado de participação nos serviços de espionagem em prol da Alemanha. Consta que ele não negou ter remetido, de Recife, ao seu compatriota Teodoro Frederick Schlegel, informes sobre o movimento de navios e aviões americanos e ingleses.
Entretanto, o revisando argumenta que não praticou qualquer ato delituoso após 28 de janeiro de 1942, uma vez que foi detido em Recife em 18 de dezembro de 1941, posto em liberdade em 1º de fevereiro de 1942, ficando sob vigilância da polícia, e embarcado para a Capital Federal em 12 de março de 1942. Conclui, assim, que estava detido quando foi baixado o Decreto-Lei nº 4.766, que fixou o limite de recuo da lei a 28 de janeiro de 1942.
Erwin Backhauss, condenado a 8 anos de prisão por acórdão do Tribunal de Segurança Nacional, em 11 de dezembro de 1942. Foi acusado de exercer o crime de espionagem em território nacional. Em acórdão de 8 de janeiro de 1947, o Superior Tribunal Militar, em grau Revisão Criminal, número 397/1946, negou a absolvição pedida, por maioria de votos. Requer agora, o revisando, não mais a sua absolvição, mas a desclassificação do delito do art. 21 do Decreto-Lei n. 4.766, de 1º de outubro de 1942, para o art. 124 do Código Penal Militar.
Superior Tribunal MilitarRevisão Criminal requerida por Erwin Backhaus, ao processo do Tribunal de Segurança Nacional que o condenou a pena de 8 anos de reclusão por espionagem, grau mínimo. O Superior Tribunal Militar, por acórdão de 21 de maio de 1947 na Revisão n. 415, decidiu, por maioria de votos, desclassificar o delito para o art. 124 do Código Penal Militar e condenar o revisando a 6 anos de reclusão. Esta nova revisão, de número 427, foi requerida com o fundamento de que a desclassificação só altera a natureza do delito e, assim, o revisando deveria ter sido condenado no mínimo do art. 124 do CPM, uma vez que o fora, antes, no mínimo do art. 21 do decreto-lei supracitado, e, assim, alegando, requer seja declarado que a pena cominada ao revisando, de acordo com o resultado da votação, é de 4 anos.
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