Inquérito policial militar instaurado para apurar responsabilidades de oficiais envolvidos no levante militar irrompido na madrugada de 27 de novembro de 1935 no 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar (EAM), no mesmo período em que revoluções ocorriam em Recife e Natal, no episódio que ficou conhecido como Intentona Comunista.
Diretoria de Material BélicoApelação referente a Luiz Carlos Prestes e outros, condenados pelo Tribunal de Segurança Nacional sob a acusação de, a serviço da Terceira Internacional de Moscou e por ela orientados e financiados, tentarem mudar, por meio violento, a Constituição da República e a forma de governo por ela estabelecida.
Foram incursos nos artigos 1º, 4º, 20 e 49 da Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).
A ação delituosa de todos os indiciados, desenvolvida por vários anos, pelo menos até 31 de março de 1964, e por alguns deles, posteriormente a essa data, consistiu em fazer funcionar, ainda que clandestinamente, o extinto Partido Comunista Brasileiro - PCB.
O fizeram por todos os meios ao seu alcance, incluindo reuniões, arregimentação de novos adeptos, transmissão de dados e literatura, instrução sobre forma de ação e muitos outros.
Valeram-se ainda de fazer propaganda de processos violentos para a subversão da ordem político-social, o que constituia a prática de atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva, tudo com o objetivo definido de tentar subverter a ordem ou estrutura político-social vigente no Brasil, com o objetivo de estabelecer ditadura de grupo ou partido político.
Por ocasião da Revolução de 31 de março de 1964, as atenções do Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo se voltaram para o lider do Partido Comunista Brasileiro, Luiz Carlos Prestes, que tinha transferido sua residência do Rio de Janeiro para São Paulo, ocasião em que foi apreendido farto material subversivo, que vinha confirmar a natureza das atividades subversivas, segundo a denúncia às fls 2 do V. 1A, desenvolvidas por ele.
Conforme a denúncia, os documentos apreendidos demonstravam, de maneira irretorquível, a existência do Partido Comunista no País e o desenvolvimento de suas atividades com o desideratum de mudar a ordem política e social do Brasil, por meio do auxílio e subsídio de potência extrangeira (Russia, Cuba, etc.).
Nesse contexto Luiz Carlos Prestes e outros são qualificados nos autos como incursos no art. 2º, III, da Lei 1.802, de 1953.
Inquérito a fim de ser apurada a responsabilidade dos implicados no movimento subversivo deflagrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital Federal, no dia 27 de novembro de 1935, com as perícias procedidas no quartel do 3º Regimento de Infantaria e na Escola de Aviação Militar.
Os crimes foram enquadrados na Lei n. 38, de 4 de abril de 1935 (Lei de Segurança Nacional).