Conselho Especial de Justiça da 1ª CJM entra com recurso contra a decisão do Conselho que reconheceu a existência de coisa julgada com relação a Civil. Acordam em indeferir o recurso.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*Civil entra com recurso contra à decisão do Conselho de Justiça, que decretou a prisão preventiva da mesma. O recurso foi aceito.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Nos primeiros anos da República, a justiça militar permaneceu com a mesma estrutura herdada do Império. O artigo 77 da Constituição de 1891 cita, entretanto, que os militares de terra e mar gozarão de foro especial, o qual será regulado por lei. A regulamentação ocorre com o Decreto nº 149, de 18 de julho de 1893, que altera o nome do órgão máximo da justiça militar para Supremo Tribunal Militar.
O corpo militar, assim como no final do Império, permanece sendo um foco de instabilidade governamental na Primeira República: a Revolta da Armada de 1893/94, a Revolta da Escola Militar em 1904, a Rebelião na Fortaleza de Santa Cruz em 1905, a Revolta da Chibata de 1910 datam desse período.
Na década de 1920, os militares se mantêm cada vez mais articulados, prova disso são o movimento tenentista e a Coluna Prestes. Em 1930, uma junta militar derruba o presidente Washington Luís e governa o Rio de Janeiro por dez dias até passar o poder a Getúlio Vargas.
Vargas, em 1932, enfrenta uma revolta constitucionalista em São Paulo; em 1935, os comunistas tentam tomar o poder no Rio Grande do Norte, no Rio de Janeiro e em Recife; após a tentativa de golpe por parte da esquerda, a justiça militar ganha um novo órgão: o Tribunal de Segurança Nacional, este se junta ao Supremo Tribunal Militar, que faz parte do Poder Judiciário desde a Constituição de 1934.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Por fim, os acontecimentos republicanos demonstraram que o papel da justiça militar brasileira foi relevante e que deve ser estudado para se compreender a complexa história do nosso país.
Civis acusados de formar. Filiar-se ou manter associação, entidade de classe ou agrupamento, sob orientação ou auxílio de governo estrangeiro que exerça atividade perigosa contra a segurança nacional. O Processo de apelação se da por parte da procuradoria para revisão da sentença e condenação dos acusados. O Tribunal, por unanimidade negou provimento ao apelo do M.P, para confirmar a sentença absolutória e ainda dar provimento a apelação da defesa para absolver por falta de provas outro réu. Rio de Janeiro, 15 de maio de 1974.
2ª Auditoria da 1ª Região Militarcivis acusados por crime de subversão por praticarem e participarem de atos referentes ao partido comunista brasileiro revolucionário. Os réus foram absolvidos e apelados pelo ministério público que visava a condenação, porém por insuficiência de provas permaneceram absolvidos em 2° instancia. 16/12/1971 Rio de Janeiro.
1ª Auditoria da 1ª Região Militar (RJ)*Diversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*