Soldado motorista condenado em primeira instância como incurso no art. 171, combinado com os artigos 57, 58, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944, por ter abandonado a viatura após estacioná-la, o que ocasionou o seu extravio. Em grau de apelação ocorre desclassificação do crime de Abandono de Posto (art. 171), passando o soldado a ser condenado por Desobediência a Superior.
UntitledSoldados acusados de abandonarem seus postos com o pretexto de que iriam ter relações sexuais. Em razão disso, foram condenado a 9 (nove) meses de prisão.
UntitledCinco soldados acusados de adentrar na residência de um italiano, mediante emprego de grave ameaça, subtraindo vários objetos. Logo após, dois dos soldados levaram um dos objetos para um comerciante comprar e ,mediante ameaças, o comerciante efetuou a compra. O soldado Ademar Samuel da Silva foi absolvido, os demais foram condenados como incursos nas penas do art. 305 do Código Penal Militar de 1944. As penas impostas em primeira instância foram mantidas em grau de apelação. Já o acusado Ademar Samuel da Silva, que tinha sido absolvido, teve sua sentença reformada em grau de recurso, passando a condenado.
UntitledSoldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condenado como incurso na sanção do art. 182, § 5º, do CPM (1944).
UntitledNa linha de fogo da Companhia de Obuzes do 1º Regimento de Infantaria, soldado, estando de sentinela e aguardando seu substituto, quando se aproximou um soldado, aquele lhe mandou que este avançasse a senha. E quando este soldado disse-lhe ”Olha, não brinca assim”, a sentinela disparou sua arma, indo o projetil causar ferimentos no soldado.
UntitledO acusado interpelou seu Comandante Tenente quando este transmitia uma ordem de serviço a seus subordinados e, chamado à atenção, respondeu de modo inconveniente, com palavras de baixo calão, desacatando seu superior.
UntitledSoldado condenado em primeira instância como incurso nas penas dos artigos 227 e 154, combinados com os artigos 66, 314 e 42, tudo do Código Penal Militar de 1944. Em grau de apelação ocorre a absolvição do crime previsto no art. 227 e confirmação da sentença em relação à condenação pelo crime previsto no art.154, combinado com os artigos 314 e 42 do referido Código.
UntitledSoldado, ao manejar uma pistola Mauzer, o fez com tal imprudência que esta disparou, ferindo outro soldado.
UntitledUm tenente e um sargento receberam, do depósito do grupo de caça, em Livorno, sacos de arroz para serem levados para o quartel da Esquadrilha de Ligação e Observação, mas apropriaram-se indebitamente de diversos deles. Em razão disso, foram condenados a 10 (dez) meses de prisão.
UntitledSoldado recebeu ordem para se deslocar da localidade de Lissano para Boscaccio, indo substituir o pelotão. Recebeu como missão manter posição que ocupava, porém o acusado deixou de tomar as medidas necessárias ao aproveitamento do terreno e ao cumprimento de sua missão, mantendo-se deitado, inerte, incapaz de tomar qualquer providência, deixando a cargo do 2º Tenente, no que resultou o ataque do inimigo, e o seu pelotão não enfrentou como devia, tendo recuado sem receber ordem para fazê-lo, e ainda transmitindo pânico aos seus subordinados. Em consequência desses fatos, foi condenado pela prática do crime.
UntitledSoldado acusado de agredir com pontapés um civil, após chegar embriagado com outros dois companheiros pedindo vinho ao dono de uma casa da Vila Della Chiusa, Itália. E querendo entrar no quarto da nora do referido dono, foi impedido pelo civil.
UntitledSoldado acusado de ameaçar com uma metralhadora o sargento porque este havia chamado sua atenção e o mandado se recolher a sua barraca, no 1º Batalhão do 6º Regimento de Infantaria. Em razão disso foi condenado pela prática do crime.
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