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Descrição arquivística
Agravo de Instrumento n.53-8/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 42.024/1978
BR DFSTM 42024/1978 · Processo. · 02/06/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.

Ministério do Exército*
Apelação n. 41.229/1979
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41229/1979 · Processo. · 03/10/1973 a 20/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.

Superior Tribunal Militar
Autos findos n. 1.103/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1103/1979 · Processo. · 10/01/1979 a 08/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Solicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*