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Descrição arquivística
Autos findos n. 660/1979
002-001-003-003-660/1979 · Processo. · 11/01/1979 a 18/06/1979
Parte de Justiça Militar da União

A suplicante respondeu perante o juízo da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM ao Processo 41/71 oriundo do IPM instaurado no I Exército, para apurar atividades subversivas, e foi condenada a pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, conforme consta às folhas 1 deste processo . Solicitou a essa Auditoria a expedição do alvará de soltura, mas não foi colocada em liberdade em virtude de se encontrar à disposição da 3ª Auditoria do Exército, onde recebeu pena de prisão perpétua, reduzida para trinta (30) anos, conforme consta às folhas 5 deste processo.

1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM (RJ e ES)*
Autos findos n. 1.103/1979
BR DFSTM 002-001-003-003-1103/1979 · Processo. · 10/01/1979 a 08/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Solicitação de livramento condicional de civil condenada por ações terroristas na cidade do Rio de Janeiro em 1979.

3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*
Apelação n. 42.024/1978
BR DFSTM 42024/1978 · Processo. · 02/06/1977 a 21/09/1979

Civis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.

Ministério do Exército*
Apelação n. 41.229/1976
BR DFSTM 002-002-001-005-001-003-003-001-41229/1976 · Processo. · 03/10/1973 a 20/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

Inquérito instaurado para apurar atividades subversivas desenvolvidas por integrantes e militantes da organização subversiva denominada Dissidência de Var-Palmares (DVP).
No inquérito conclui-se que os indiciados praticaram ações subversivas por meio da consciente filiação à Organização terrorista que tinha por finalidade a derrubada do regime político vigente à época no país, por meio de luta armada e com o objetivo de implantar um Estado Socialista de cunho Marxista-Lenista no Brasil.
A sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJM é apelada. Reforma-se a sentença em parte, nega-se provimento ao apelo do MPM, dá-se provimento ao apelo da defesa para diminuir a pena em face de justificada desclassificação e nega-se provimento ao apelo da defesa quando as provas justificam a condenação.

Superior Tribunal Militar
Apelação n. 39.872/1975
BR DFSTM 002-002-001-005-001-39872/1975 · Processo. · 02/06/1975 a 21/11/1979
Parte de Justiça Militar da União

O documento consiste em uma denúncia criminal formalizada pelo Procurador da Justiça Militar em 24 de março de 1972, na qual dez indivíduos — incluindo oficiais de alta patente, sargentos, cabos e civis — são acusados por crimes de tortura, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica ocorridos no Primeiro Batalhão de Infantaria Blindada, em Barra Mansa, Rio de Janeiro. A peça jurídica narra que, a pretexto de apurar o tráfico e o consumo de entorpecentes no quartel por meio de uma sindicância interna iniciada em dezembro de 1971, uma equipe de interrogatório isolou soldados e civis detidos em uma dependência apelidada de "Arquivo", submetendo-os a agressões físicas bárbaras, como choques elétricos e espancamentos com barras de ferro, o que resultou na morte de quatro soldados e no ferimento de outros onze. Diante dos óbitos consumados em janeiro de 1972, os militares denunciados simularam a fuga dos prisioneiros danificando o teto do local e transportaram os corpos em viaturas oficiais para cometerem atos de mutilação, ocultação em represas e estradas, e incineração com gasolina, buscando destruir as provas materiais e impedir a identificação das vítimas.

Superior Tribunal Militar
Agravo de Instrumento n.53-8/1980
BR DFSTM 002-002-001-008-001-53-8/1980 · Processo · 03/06/1980 a 18/11/1980
Parte de Justiça Militar da União

Militar interpõe Agravo de Instrumento, a fim de reformar sua condenação, após o primeiro recurso ter sido indeferido pelo respeitável despacho da Presidência do Superior Tribunal Militar, que inadmitiu o processamento do recurso ordinário, que veiculara a impugnar decisão majoritária, assumida a nível de embargos, pela qual mantida foi a sua condenação em 3 (três) anos de reclusão, por prática peculatária. O processo subiu ao Supremo Tribunal Federal, que negou segmento ao agravo.

Superior Tribunal Militar