Inquério instaurado para apurar os fatos sobre o desaparecimento de uma bicicleta e sobre a insolvência de uma dívida de 3.000 liras. Manda-se arquivar o inquérito por falta de elementos para instruir o processo.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para apurar o responsável pelo furto ocorrido na Companhia de Comando do Depóstio de Pessoal da FEB.
UntitledAcidente em uma explosão de mina.
UntitledIPM para apurar assassinato de soldado da FEB no dia 13 de fevereiro de 1945 à margem da estrada de Pistoia-Firense, presumivelmente cometido por um civil italiano.
UntitledTenente apropriou-se de um carro Fiat que se encontrava abandonado numa estrada e reformou-o. Mas, depois, ao tentar vender o veículo, descobriu-se que ele era roubado. O militar foi indiciado por apropriação indébita.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado para apurar a autoria do furto de uma máquina fotográfica, um relógio despertador e dinheiro da casa de um civil italiano, que acusou quatro soldados da FEB de haverem cometido o crime.
UntitledExtravio de arma, pistola, e objetos que estavam em poder de um tenente, por ocasião de um acidente verificado no dia 18 de junho de 1945 entre a ambulância em que o mesmo oficial era transportado e um caminhão.
UntitledIPM instaurado para apurar a fuga dos soldados que estavam presos no Depósito de Pessoal da Força Expedicionária Brasileira, em Staffoli - Itália, à disposição da Justiça Militar. O Conselho Supremo de Justiça Militar deferiu o pedido de arquivamento, sem prejuízo de possível ação disciplinar.
UntitledEm 8 de abril de 1945, em Silla, na Itália, dois soldados, estando de sentinela ao xadrez das praças, foram acusados de deixar um preso fugir da prisão.
UntitledO acusado estava mostrando sua pistola a um cabo, procurando destravá-la, quando a arma disparou, indo o projetil atingir um soldado, causando-lhe ferimentos.
UntitledNa estrada próxima a Piacenza, Itália, o trator dirigido pelo acusado chocou-se violentamente contra um caminhão que vinha em sentido contrário, causando ferimentos em várias praças.
UntitledO acusado, quando retornava de Roma para Livorno, dirigindo um caminhão, atropelou duas mulheres italianas, que morreram no local.
UntitledAutos de Prisão em Flagrante de soldado que se recusou a fazer a continência a seu capitão.
UntitledSoldado foi detido por um capitão por se encontrar fardado com as insígnias de oficial de posto de segundo tenente.
UntitledSoldado, ao manejar seu rifle para limpá-lo, fez de tal modo que a arma disparou, indo o projetil atingir outro soldado, causando-lhe a morte.
UntitledSoldado embriagado e portando-se de modo inconveniente desobedeceu ordem de tenente para se recolher ao alojamento, cometendo desacato a superior.
UntitledEm 19 de julho de 1945, no acampamento do DP da FEB, em Staffoli, Itália, soldado desacatou um aspirante a oficial quante este lhe ordenou a entrar em forma.
UntitledNo dia 8 de julho de 1945, na cidade de Altopascio, Itália, os acusados desviaram e esconderam numa vala à beira da estrada seis camburões cheios de gasolina, a fim de vendê-los a civis.
UntitledEm 11 de junho de 1945, em Casei Gerola, província de Pavia, Itália, o acusado insultou um capitão. Ao ser levado preso, opôs resistência, entrando em luta com os que o conduziam preso. Desvencilhando-se, sacou a arma e fez vários disparos em direção ao local onde se encontrava o capitão.
UntitledUm sargento e um soldado foram presos em flagrante, o primeiro por subtrair um pedaço de carne, retirado do rancho; e o segundo, um bornal contendo roupas de um major, discos, uma pistola, uma lanterna, uma lata de salmão e um litro de querosene.
UntitledEm 14 de maio de 1945, na Viale Regina Margherita, em Livorno, Itália, soldado, estando embriagado, provocou uma desavença com diversos militares ingleses, ferindo com canivete um deles.
UntitledNo dia 10 de maio de 1945, em Stradella, província de Pavia, Itália, o acusado, estando preso e sendo transportado em caminhão, aproveitou-se da confusão reinante com o deslocamento que se processava, deu forte empurrão nos dois soldados que lhe faziam guarda e evadiu-se do acantonamento.
UntitledNo dia 9 de agosto de 1945, no acantonamento do 11º RI, em Francolise, Itália, um soldado e um sargento, armados de pau, travaram luta corporal um com o outro, saindo ambos feridos.
UntitledNa noite de 9 de janeiro de 1945, por volta das 20 horas, em Madognana, Itália, dois soldados brasileiros abusaram sexualmente de uma menor, de 15 anos, e, para isso, mataram a tiros o tio dela. Foram condenados à pena de morte.
UntitledAos 15 de maio de 1978, em Araguari, Minas Gerais, no Quartel do Segundo Batalhão Ferroviário, verificou-se que o conscrito Dione Silva, quando foi convocado para prestar o serviço militar, não se apresentou para ser incorporado até o dia 15 de maio de 1978. Com isso, configurou-se crime de insubmissão.
UntitledGuilherme de Souza, 3º Sargento do Contingente da Comissão da Carta Geral do Brasil, foi denunciado pelo crime de falsificação e uso de documentos, previstos nos artigos 178 e 179 do Código Penal Militar, foi preso preventivamente no dia 15 de abril de 1922, na cidade de Porto Alegre. Apelou contra a sentença de prisão e ganhou a causa, tornando nula a acusação.
UntitledApelação referente ao réu Marinheiro Nacional n. 3022, da Companhia de Telegrafistas, cabo Celso de Magalhães, indiciado por ter sido encontrada adulteração grosseira em sua caderneta subsidiária, contendo a narração do acompanhamento de navios de guerra do Império Alemão através da costa brasileira. Fato ocorreu um pouco antes da declaração de guerra do Brasil ao Império Alemão.
UntitledApelação referente ao Primeiro Tenente Hercolino Cascardo e mais outros réus pelo envolvimento na Revolta no encouraçado "São Paulo", no encouraçado "Minas Gerais" e na torpedeira "Goiaz". Foram indiciados pelo crime de revolta previsto no artigo 93 do Código Penal para a Armada (1891).
UntitledO militar Carlos Alberto da Silva, servindo no Monitor Parnaíba, foi denunciado por resistir violentamente à prisão, após cometer uma série de tropelias, aos 29 de janeiro de 1965, na cidade de Ladário, estado de Mato Grosso. Crime de resistência à prisão mediante o emprego de violência (Código Penal Militar, art. 154).
Também incidiu no crime de evasão (Código Penal Militar, art. 157, § 1º), não relacionado na denúncia da promotoria por falta de evidência da autoria dele (fls. 141-142).
Condenado em primeira instância, como incurso nas sanções do art. 154 do CPM, à pena de seis meses de detenção e absolvido do crime previsto no art. 157, § 1º, do mesmo diploma legal (fls. 148-151).
Em grau de apelação, a sentença foi confirmada (fls. 171-172).
Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.
Apelação referente a ex-sargentos condenados como incursos no artigo 130, parágrafo único, do CPM, por participação em revolta, motim e Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.
UntitledMarinheiro foi acusado de abandonar seu posto para ir assistir a uma partida de futebol.
UntitledMilitar acusado de embriaguez em serviço. Foi condenado em primeira instância como incurso no art. 147, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891). Em segunda instância, o Supremo Tribunal Militar reformou a sentença para absolver o réu.
UntitledCivil denunciado por ter se apresentado ao QG do Subcomando da 4ª DI, em Belo Horizonte, com falsa identidade, procurando obter vantagem reservada àqueles que pertenceram à FEB. O documento falsificado tinha sido furtado de um ex-expedicionário.
Encontra-se anexada aos autos do processo uma medalha da FEB.
Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
UntitledSoldados da 1ª Companhia de Metralhadoras Pesadas acusados de terem facilitado ou consentido na fuga de preso.
UntitledSoldado do 21º Batalhão de Caçadores condenado por haver ferido seu camarada na luta em que os dois se empenharam.
UntitledSargento do 2º Regimento de Infantaria sendo preso por se achar embriagado, ao passar em frente à Escola Militar do Realengo, é acusado de haver resistido à prisão, ordenado pelo oficial de dia da referida Escola, enfrentando-o armado de uma navalha.
UntitledInquérito Policial Militar instaurado pela Portaria nº 06/75, com o objetivo de apurar a responsabilidade penal por práticas de atividades subversivas de elementos pertencentes ao Partido Comunista Brasileiro no estado do Paraná. Após extenso acervo probatório foi constatado que a cúpula do Partido Comunista, ao sentir o enfraquecimento de seus agentes no estado, providenciou a transferência de elementos atuantes para o Paraná, sendo que vários desses elementos já haviam sido processados e até condenados pela Justiça Militar.
UntitledRefere-se à apuração da atuação de civis acusados de subversão política, com investigação sobre a existência, organização e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como sobre a suposta liderança de movimentos vinculados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria Militar da 3.ª Auditoria da 3.ª RM apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM que absolveu os civis Plauto Antonio da Silva e Ismail Fernandes do crime previsto no artigo 24 da Lei 1.802/53. Nega-se provimento ao recurso do Ministério Público.
UntitledInstaurado para apurar a atuação de civis acusados de subversão política, com vistas à verificação da existência, estrutura organizacional e funcionamento do denominado Grupo dos Onze, bem como da suposta liderança de movimentos associados ao apoio político ao deputado Leonel de Moura Brizola, no estado do Rio Grande do Sul, em 1965.
A procuradoria militar da 3ª Auditoria da 3ª Região Militar apela da sentença absolutória do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 3.ª RM. Nega-se provimento à apelação, mantendo-se a sentença apelada.
Em referência ao denunciado Leonel de Moura Brizola, pelos mesmos ilícitos penais de que é acusado neste processo, responde em outras ações, tendo sido inclusive condenado na segunda Auditoria da primeira Região Militar. Diante do exposto e do princípio geral de direito lembrado pelo Procurador Militar de que "ninguém pode ser condenado, mais de uma vez, pelo mesmo crime", o acusado em questão, revel, é excluído do processo.
Processo trata de denúncia de acusados pela ação nefasta de pregação pública e ostensiva contra o regime, por meio da Rádio Mayrink Veiga, respondendo em co-autoria os responsáveis pelo órgão de comunicação que serviu de veículo.
A Promotodia da 3.ª Auditoria da 1.ª Região Militar recorre do despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ana Lima Carmo, Paulo Cavalcanti Valente, Leonel de Moura Brizola, Max José da Costa Santos, Demisthoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Heber Maranhão Rodrigues e da-se provimento ao recurso, recebendo a denúncia contra todos os indiciados, conforme fls 357.
A Procuradoria Militar da 3.ªAuditoria da 1.ª Região Militar apela da sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3.ª Auditoria da 1.ª RM, de 19/8/69, que absolveu Hiram Athaides de Aquino, Miguel Leuzzi Junior, Francisco Baleixe Fernandes Filho, Paulo Cavalcante Valente, Demistoclides Batista, Sebastião Augusto de Souza Nery e Everaldo Matias de Barros do crime previsto nos artigos 11,12,13,14 e 24 da Lei 1802/53, com a nova conceituação do Dec-Lei 314/67 e nova redação dada pelo De-Lei 510/69; e Thomaz Coelho Neto com as sanções acima mais o art. 9.º da referida Lei 1802/53. Acordam em Tribunal, à unanimidade, por dar provimento em parte ao apelo do Ministério Público, conforme fls 726 do processo.
Conforme a denúncia em fins de 1969 e princípio dos anos 1970, agiam no Rio de Janeiro - Capital e no Estado do Rio Grande do Sul, diversas oroganizações de caráter subversivo, muitas delas, de âmbito nacional. As ações desenroladas por esses grupos eram no sentido de subverter a ordem e a estrutura político-social vigente, tais como: assaltos a bancos, mobilização da massa operária, no sentido de sublevá-la ao desrespeito às leis, a tentarem mudar a forma de governo por meios violentos, para estabelecer ditadura de classe ou de Partido Político fora da lei; agiram também no sentido de sequestrar representante diplomático tentando, de todos os modos, praticar atos destinados a provocar a guerra revolucionária ou subversiva.
UntitledCivis acusados de integrarem organização criminosa e praticar atos subversivos contra à Segurança Nacional. A Procuradoria Militar apela da sentença contra a absolvição dos envolvidos. Por unanimidade, os ministros decidem em negar provimento ao apelante. Rio de Janeiro- GB 08/08/1973.
Processo de origem é conhecido como IPM 683/65, resultante de uma delegação de poderes, emitida para apurar os fatos e as devidas responsabilidades de todos aqueles que, nos órgãos da imprensa comunista, tais como : Novos Rumos, Semanário, Gazeta Sindical, Revista Problemas da Paz e do Socialismo, Revita Problemas Contemporâneos, Editora Vitória Ltda, Gráfica Itambé e outros, bem como em seus órgãos sindicais. Quanto ao Recurso em sí: Procuradoria militar entrou em recurso contra o despacho do auditor da 1ª Auditoria do Exército da 1ª CJM, que indeferiu, em parte, o pedido de reconhecimento da prescrição da ação penal. Contudo, teve o pedido de recurso dado, sendo prescrita sendo extinta ação penal.
Série contendo registros das consultas realizadas pelas Repartições da Marinha e da Guerra (Exército) ao Conselho Supremo Militar. Tratam-se de ordens emitidas pelo Imperador (citar nome), por meio da Secretaria de Estado dos Negócios da Marinha e da Guerra (Exército), para formalização pelo Conselho Militar. Em sua grande maioria são consultas\ordens sobre concessões de patentes, insígnias, aumento de soldo e vencimentos, afastamentos, transferências licenças e indenizações aos militares e seus familiares.
Transcrição do documento nas ortografias original e moderna, respectivamente:
"Tendo-Me sido prezente pela Reprezentação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Prezença na data de trinta e hum de Outubro de mil outo centos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a Jurisdicção do mesmo Conselho a julgar unica, e simplesmente dos Casos de Prêzas, feitas por Embarcações de Guerra da Minha Armada Real, ou por Armadores Portugueses, na forma da Dispozição do paragrafo decimo do Alvará com Força de Ley do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em ultima instancia de Outras Cauzas Maritimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no paragrafo decimo do Sobredicto Alvará do primeiro de Abril de mil oito centos e oito, e outros, que com elle concordão; e que por tanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decizão das Devaças, inviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o cazo do Naufragio da Galera Ingleza, = Alexandre, = que por Avizo do Conselheiro, Ministro, e Secretario d’Estado dos Negocios da Marinha, e Dominios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Attendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstancias, que requerem a decisão daquelle Negocio, em que interessa o Serviço publico, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alterão, e violão: Sou Servido, em quanto não Mandar dar mais Amplas Providências, e maior latitude à Jurisdicção do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome Conhecimento do Cazo, que faz o Objecto da Devassa; e mais papeis relativos àquelle acontecimento, e haja de o julgar em ultima instancia, na forma determinada pelas Leys, que regulão a forma do processo, e julgado no Concelho de Justiça do Almirantado. Palacio do Rio de Janeiro doze de Novembro de mil oito centos e dez.
(assinatura de D. João)
Regdo. a fl. 169
Regda. No Lv. 2º a fl. 230
Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"
"Tendo-Me sido presente pela Representação, que o Conselho de Justiça Supremo Militar fez subir à Minha Real Presença na data de trinta e um de outubro de mil oitocentos e dez, em que significava, que achando-se por Mim limitada a jurisdição do mesmo Conselho a julgar única, e simplesmente dos casos de presas, feitas por embarcações de guerra da Minha Armada Real, ou por armadores portugueses, na forma da disposição do parágrafo décimo do Alvará com Força de Lei de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, se não achava por isso autorizado a tomar conhecimento, e julgar em última instância de outras causas marítimas, que fossem de diferente natureza da mencionada no parágrafo décimo do sobredito Alvará de primeiro de abril de mil oitocentos e oito, e outros, que com ele concordam; e que portanto parecia ao mesmo Conselho não dever entrar no exame, e decisão das devassas, enviadas pelo Governador, e Capitão General da Capitania de Pernambuco sobre o caso do naufrágio da galera inglesa, = Alexandre, = que por Aviso do Conselheiro, Ministro, e Secretario de Estado dos Negócios da Marinha, e Domínios Ultramarinos Mandei remeter ao Conselho de Justiça Supremo Militar: Atendendo às razões, expostas pelo mesmo Conselho, e às circunstâncias, que requerem a decisão daquele Negócio, em que interessa o Serviço público, Segurança da boa fé, e castigo dos delinquentes, que a alteram, e violam: Sou Servido, enquanto não Mandar dar mais amplas providências, e maior latitude à jurisdição do Conselho de Justiça Supremo Militar, que o mesmo Conselho tome conhecimento do caso, que faz o objeto da devassa; e mais papéis relativos àquele acontecimento, e haja de o julgar em última instância, na forma determinada pelas leis, que regulam a forma do processo, e julgado no Conselho de Justiça do Almirantado. Palácio do Rio de Janeiro doze de novembro de mil oitocentos e dez.
(assinatura de D. João)
Regdo. a fl. 169
Regda. no Lv. 2º a fl. 230
Cumpra-se e registre-se Rio 28 de Novº de 1810
(siglas)"
Aos 16 de janeiro de 1863, no Rio de Janeiro, a 2ª Diretoria Geral do Ministério dos Negócios da Guerra emitiu documento com o seguinte conteúdo: "Manda sua Majestade o Imperador, pela 2ª Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios da Guerra, comunicar ao Conselho Supremo Militar que pela ordem do dia Nº 342 de 31 de Dezembro findo foi transferido para o 1º Regimento de Cavalaria Ligeira o Tenente do 3º da mesma arma Ignácio João de Andrade e Almeida.
Militar submetido ao Conselho de Justificação após o mesmo ter praticado atos atentatórios, que afetou sua honra pessoal, pudor militar ou decoro de classe. O mesmo foi considerado inapto para exercer suas funções militares, sendo afastado do cargo por reformação.
UntitledSoldado estava municiando seu fuzil de forma incorreta, ao passar outros militares, em tom de brincadeira, falaram para tomar cuidado, pois estava fazendo de maneira incorreta. Nesse momento, em tom de brincadeira também, o acusado disse que se repetisse o que disse iria atirar, nesse momento com seu fuzil virado para o solo, ocorreu um disparo, então os estilhaços acertaram e causaram ferimentos leves nos outro militares. Contudo, o mesmo foi absolvido da acusação, por não haver elementos de convicção que autorizem o reconhecimento de responsabilidade criminal.
UntitledCorreição Parcial expedida a fim de recorrer decisão do Conselho Especial de Justiça, solicitando a sua absolvição. Acordam, em tribunal, não tomar conhecimento a representação.
UntitledCivis e militar absolvidos do crime de formação de grupo revolucionário. A Procuradoria Militar da 3ª Auditoria da 3ª RM apela para que os acusados sejam condenados. A promotoria decide por negar provimento a apelação e confirmar a sentença recorrida. Santa Maria, RS. 27/04/1970.
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