Recurso de apelação da sentença que absolveu o Sargento Elesbão Delphino da Silva e condenou o soldado Maximiano de Arruda Neves, ambos do 61 Batalhão de Caçadores, acusados de lesões corporais, pronunciados no art. 152, preâmbulo, do Código Penal Militar (1891).
Em 2ª instância, a sentença foi reformada para condenar os dois como incursos no art. 153 do citado Código Penal Militar.
Aos dias 3 de outubro de 1927, no Quartel em Corumbá, o 2º tenente em Comissão Geraldo Pereira, ao chegar em seus aposentos, notou certa desordem e deu falta de 130.000 réis, que guardava em uma mala escondida no depósito de material bélico. Por indícios relatados, acusou o soldado do 17º Batalhão de Caçadores, Joaquim Félix da Silva de ter subtraído a quantia.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público enquadrado no artigo 154 do Código Penal Militar, contando com os testemunhos dos soldados do 17º BC, Salvino Gomes da Costa e Nadir Almeida, do comerciante João Alves da Cruz e de seu empregado José Florentino Ribeiro.
O processo demorou dez anos para ser julgado e pelo motivo da demora, o réu foi retirado do rol dos culpados. O Promotor Militar Adalberto Barreto recorreu a esta decisão por força do art. 104, letra f4 do C.J.M. A Procuradoria Geral da Justiça Militar negou o recurso e manteve a decisão inicial do julgamento.
Inquérito policial militar instaurado para apurar ação pública de deputado estadual do MDB. o Deputado Jesus Gaeta manifestava-se através de discursos no plenário e da imprensa denunciando supostos crimes de tortura exercidos por policiais civis e militares contra jovens. O deputado moveu, também, ação popular contra a Prefeitura de Corumbá, alegando crimes de administração pública.
Auditoria de Correição da Justiça MilitarMilitar acusado de provocar acidente envolvendo viatura militar em Corumbá em 20 de novembro de 1978.
Auditoria da 9ª CJM (AUD9CJM)*Aos 9 de agosto de 1932, os quatro sargentos reservistas Ederlindo Lins de Medeiros, Eustaquio de Araújo e Souza, Mariano Monaco e Silviano Feitoza de Freitas foram incorporados ao 17º Batalhão de Caçadores e partiram de Corumbá com destino a Porto Murtinho, onde entraram em combate com os revoltosos do movimento revolucionário do Estado de São Paulo. Disseram que precisavam regressar a Corumbá para socorrer suas famílias e, sendo-lhes difícil a obtenção de uma licença do comando do destacamento, resolveram ausentar-se sem autorização, no que foram presos, com perda da patente, acusados de crime de deserção. Impetram Habeas Corpus alegando violência e ilegalidade nas suas prisões e pedindo o fim da prisão e do rebaixamento do posto. O STM, em acórdão, resolveu não conhecer do pedido.
Supremo Tribunal MilitarVários anspeçadas e soldados do 38º Batalhão do 13º Regimento de Infantaria, em Corumbá, estado do Mato Grosso, revoltaram-se sob a alegação de que há meses não lhes pagavam os vencimentos.
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