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- 30/06/1928,23/05/1938 (创建)
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Dimensão: 129 folhas, 01 volume.
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Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
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文献历史
Foi gerado como Inquérito Policial Militar na então 11ª Circunscrição Judiciária Militar com a numeração 57/1928 e arquivado no STM com a numeração 2.037/1938.
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Aos dias 3 de outubro de 1927, no Quartel em Corumbá, o 2º tenente em Comissão Geraldo Pereira, ao chegar em seus aposentos, notou certa desordem e deu falta de 130.000 réis, que guardava em uma mala escondida no depósito de material bélico. Por indícios relatados, acusou o soldado do 17º Batalhão de Caçadores, Joaquim Félix da Silva de ter subtraído a quantia.
O acusado foi denunciado pelo Ministério Público enquadrado no artigo 154 do Código Penal Militar, contando com os testemunhos dos soldados do 17º BC, Salvino Gomes da Costa e Nadir Almeida, do comerciante João Alves da Cruz e de seu empregado José Florentino Ribeiro.
O processo demorou dez anos para ser julgado e pelo motivo da demora, o réu foi retirado do rol dos culpados. O Promotor Militar Adalberto Barreto recorreu a esta decisão por força do art. 104, letra f4 do C.J.M. A Procuradoria Geral da Justiça Militar negou o recurso e manteve a decisão inicial do julgamento.
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Data Produção: 30/06/1928, 23/05/1938.