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Descrição arquivística
Apelação n. 39.154/1972
BR DFSTM 39154/1972 · Processo. · 09/02/1972 a 25/05/1973

O documento consiste as atividades de indivíduos identificados como integrantes da Ação Libertadora Nacional (ALN). O conteúdo descreve uma ação ocorrida em 5 de dezembro de 1969 na qual indivíduos armados realizaram um assalto à Agência Castelo do Banco Bordallo Brenha S.A. O relato enfatiza que o grupo atuava no setor de expropriações da organização e utilizava armamento de grosso calibre, como metralhadoras INA. O Processo insere-se no contexto do período militar brasileiro e da repressão aos movimentos de resistência armada. A terminologia utilizada no documento, como a classificação de "organização subversiva", reflete a linguagem jurídica e policial da época.

2ª Auditoria da 1ª CJM (2AUD1CJM)*
Apelação n. 40.221/1974
BR DFSTM 40221/1974 · Processo. · 06/02/1974 a 01/09/1978

O conteúdo refere-se a autos processuais que detalham a migração de indivíduos de uma ala dissidente do Partido Comunista Brasileiro (P.C.B.) para a Aliança Libertadora Nacional (ALN), especificamente no setor do antigo Estado da Guanabara, entre o final de 1968 e o início de 1969. Contextualmente, o registro destaca que tais adesões ocorreram sob a influência da ala liderada por Carlos Marighella, em um momento de intensificação das atividades de oposição ao governo central. Segundo o texto jurídico, a organização é caracterizada nos autos por seu caráter ilegal e pela finalidade de derrubada do Governo Federal mediante o emprego da luta armada, tipificando a conduta dos indivíduos imputados como pertencentes a quadros de sentido nitidamente subversivo para a época.

3ª Auditoria da 1ª CJM (RJ) (3AUD1CJM)*
Recurso Criminal n. 4.706/1972
BR DFSTM 4706/1972 · Processo · 20/11/1971 a 18/07/1972

Civis entram com recurso contra a decisão do Conselho Permanente de Justiça que decretou a prisão preventiva dos recorrentes, por via de recurso estrito. Acordam os Ministros em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida, pois acha-se revestida das formalidades legais.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*