A apelação trata de processo criminal em que quatro indivíduos foram indiciados pela prática de sequestro e pela tomada forçada de uma aeronave com 34 passageiros a bordo, discutindo a responsabilização penal dos acusados e a decisão proferida em primeira instância.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMO presente processo compõe o "Grupo A" do processo n. 207/69, que transitou pelo juízo da 2ª Auditoria da 2ª CJM abrangendo, entre os acusados, frades dominicanos. Segundo consta da peça inicial, no 1º volume, os denunciados se achavam enredados nas atividades da organização subversiva de cunho internacional, denominada "Aliança Libertadora Nacional (ALN), fundada por Carlos Marighela e Joaquim Câmara Ferreira, o "Velho", em princípios de 1967 e só desarticulada após a morte de seu líder, em fins de 1969 (v. fls 1638).
Superior Tribunal MilitarApelação interposta por grupo de réus condenados em primeira instância sob acusação de atividades consideradas subversivas pela legislação vigente à época, bem como de participação no sequestro de uma aeronave civil. O processo reúne argumentos da defesa e do Ministério Público, incluindo contestações quanto à autoria, materialidade dos fatos, enquadramento jurídico das condutas e regularidade dos procedimentos processuais. Contém ainda decisões judiciais, pareceres, depoimentos de testemunhas e demais documentos produzidos durante a tramitação do recurso.
Promotoria da 1ª Auditoria da Aeronáutica da 1ª CJMDiversos civis acusados de roubo a banco e assassinato de um militar, de acordo com as investigações, os civis faziam parte do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário. Um dos civis, que fazia parte da logística do partido é morto em um acidente de carro, e com ele é encontrado um revólver e uma identidade falsa. Parte dos acusados recorrem da sentença, por meio da Apelação, Recurso Criminal e Correição Parcial. Segundo o envolvimento de cada civil no caso, os ministros do STM decidem julgar cada um de acordo com cada especificidade, e posteriormente levam em conta a lei de anistia. Rio de Janeiro-GB 28/11/1972.
3ª Auditoria do Exército da 1ª CJM (RJ e ES)*Civis acusados de terrorismo, assaltos, subversão, atentado a ordem e a estrutura política, integrar grupos armados. O processo apresenta apelações diversas, tanto por parte da defesa dos acusados como por parte da Procuradoria Militar. Os ministros julgam cada indivíduo de acordo com o grau de participação nos crimes, sendo pouco os casos de absolvição e muitos os casos de cassação dos direitos políticos. Porto Alegre-RS 27/03/1973.
Superior Tribunal MilitarCivis acusados de, apoiados por pessoas com ideologias contrárias, juntarem-se com intuito de fundar uma organização de cunho terrorista, cujo propósito era a tomada do Governo através da luta armada, apoiados por pessoas com ideologias contrárias. Foram absolvidos pela inexistência de prova indiciária ou judiciária para condenação.
Ministério do Exército*Treze Civis indiciados após atirarem contra o carro onde estavam funcionários do GETAT, no sentido da Fazenda Cajueiro para Fazenda da Guanabara, resultando em uma morte e seis feridos, após os acusados serem capturados, relataram que o motivo impulsionador dos delitos se originara da grande influência que exerciam na extensa área de São Geraldo do Araguaia, de dois padres, os quais sob o pretexto de pregações religiosas, la praticavam atos de incitamento á desobediência coletiva as leis e á violência contra proprietários ou detentores de terras da região, conclamando os posseiros á luta a fim de obter-se a mudança do regime intuído no país, em razão disso todos foram condenados pelas práticas dos crimes.
Auditoria da 8ª CJM (AUD8CJM)*