Refere-se à grave cisão interna na Vanguarda Armada Revolucionária Palmares (VAR-Palmares), em 1969, logo após a fusão com o COLINA (Comando de Libertação Nacional). O grupo dissidente, liderado pelo Capitão Carlos Lamarca, rompeu com a organização para recriar a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR), retomando ações armadas mais agressivas.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. DECRETO-LEI Nº 1.002, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Art. 651. A reabilitação poderá ser requerida ao Auditor da Auditoria por onde correu o processo, após cinco anos contados do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução, ou do dia em que findar o prazo de suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado tenha tido, durante aquele prazo, domicílio no País.
Parágrafo único. Os prazos para o pedido serão contados em dobro no caso de criminoso habitual ou por tendência.