É recorrido o despacho do Exmo. Sr. Dr. Auditor da 1ª Auditoria de Aeronáutica da 1ª CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente.
Decidem os Ministros do Superior Tribunal Militar, à unanimidade, dar provimento ao recurso para relaxar a prisão da recorrente, dada a incompetência do Juiz que a decretou e por ele mesmo reconhecida, sem prejuízo do processo que possa ser instaurado.
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É recorrida a decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, que manteve a prisão preventiva decretada contra a recorrente.
Acordam em Tribunal, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para revogar a prisão preventiva decretada contra a acusada, para nessa situação responder aos demais termos do processo.
O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria de Marinha da 1ª CJM, de 31 de agosto de 1978, que determinou que Maria Nazareth Cunha da Rocha respondesse ao processo em separado.
Acordaram os Ministros do Tribunal em negar provimento ao recurso ex-ofício, para manter a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Darcy Ribeiro, civil, por meio de seu advogado, recorre da decisão do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha que decretou a prisão preventiva do Recorrente, nos termos do artigo 149 do Código da Justiça Militar, em 12 de março de 1969.
Considera-se prejudicado o recurso em virtude do pedido de desistência do recorrente. Homologa-se, consequentemente, o pedido.