Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de 1 um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Execução de sentença do soldado da FEB condenado à pena de um ano de prisão, como incurso no art. 182 § 5.º do Código Penal Militarde 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945, nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado dirigia sem autorização um Jeep quando perdeu o controle do veículo, chocando-se contra um muro e atingindo um civil, causando a morte deste. Em razão disso, foi condenado a 1 (um) ano, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de prisão.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Em 8 de julho de 1945, no acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em Francolise, Itália, o acusado, examinando um revólver, fez a arma disparar, indo o projetil ferir dois soldados que estavam deitados em suas camas.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)