Soldado servindo no Grupo de Artilharia, por brincadeira, imprudentemente, deu um tiro para o chão em direção às pernas do seu camarada, causando-lhe ferimentos. Em consequência disso, foi condenado pela prática do crime.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB
Motorista civil a serviço da FEB, enquanto dirigia caminhão com reboque, pertencendo ao P.R.L., em alta velocidade e com imprudência, o veículo virou dando volta completa e caindo de uma altura de dois metros, resultando na morte de soldado e feri...
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado, manejando uma pistola alemã de sua propriedade, ao levantar a culatra para extrair as balas, o fez com tal imprudência que a arma disparou, indo o seu projetil causar ferimentos em um outro soldado.
Soldado do 6º Regimento de Infantaria, no exercício de sentinela móvel, achava-se armado com uma metralhadora e efetuou disparos ao soldado do mesmo Regimento que se aproximava do local, causando-lhe ferimentos. Diante disso, o acusado foi condena...
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Em 4 de outubro de 1944, em Sexto, Itália, um soldado, ao verificar se a carabina de seu companheiro estava ou não carregada, fez a arma disparar, indo o projetil alcançar um menor italiano, causando ferimentos neste.
2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Em 8 de julho de 1945, no acampamento do 11º Regimento de Infantaria, em Francolise, Itália, o acusado, examinando um revólver, fez a arma disparar, indo o projetil ferir dois soldados que estavam deitados em suas camas.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Na estrada próxima a Piacenza, Itália, o trator dirigido pelo acusado chocou-se violentamente contra um caminhão que vinha em sentido contrário, causando ferimentos em várias praças.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
O acusado estava mostrando sua pistola a um cabo, procurando destravá-la, quando a arma disparou, indo o projetil atingir um soldado, causando-lhe ferimentos.
1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)
Soldado preso, condenado como incurso no art. 182, § 5º, do CPM, requer revisão do seu processo. O CSJM junto à FEB não tomou conhecimento do recurso por ser expressamente vedado pelo Decreto-Lei n. 6.396, art. 41.
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB