Execução da sentença do soldado da FEB condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão como incurso no art. 193 do Código Penal Militar de 1944. Indulto concedido em 10 de dezembro de 1945 nos termos do Decreto n. 20.082, de 3 de dezembro de 1945.
Aos 25 de março do ano de 1945, durante uma festa que se realizava na casa n. 122 da localidade de Vildibura (Pavana), o soldado Joaquim Stresser foi acusado de embriagar uma menor, de cerca de 6 anos de idade, a fim de praticar com ela atos libi...
Conselho Supremo de Justiça Militar (CSJM) junto à FEB