Processo. 39086/1972 - Apelação n. 39.086/1972

Área de identificação

Código de referência

39086/1972

Título

Apelação n. 39.086/1972

Data(s)

  • 20/10/1969 a (Produção)

Nível de descrição

Processo.

Dimensão e suporte

Dimensão: 727 folhas, 2 volumes
Suporte: papel

Área de contextualização

Nome do produtor

(1934 a 1969)

História administrativa

Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 6ª Região Militar correspondente aos Estados de Bahia, Sergipe e Alagoas.
Em 4 de agosto de 1939, pelo Decreto-Lei n. 1.490, a Auditoria da 6ª Região Militar foi extinta, devido à redução ocorrida no efetivo da referida Região Militar e ao reduzido número de processos em andamento na Auditoria.
Para a extinção, foi considerada ainda a existência de uma Auditoria próxima – a Auditoria da 7ª Região Militar – que, por extensão de competência, poderia conhecer dos crimes ocorridos na 6ª Região Militar.
Em 21 de outubro de 1942, o Decreto-Lei n. 4.850 criou novamente a Auditoria da 6ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que a Auditoria da 7ª Região Militar continuaria a julgar os processos oriundos da 6ª Região Militar até ser instalada a respectiva Auditoria.

História do arquivo

Processo n. 21/1969

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Área de conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

Estudantes acusados de incitar publicamente à guerra e a subversão da ordem politica, utilizando-se de propaganda subversiva com conteudo que atentava contra a lei de segurança nacional, distribuindo jornais, boletins e panfletos, aliciando pessoas em locais publicos e estimulando greve, principalmente em suas faculdades. Sendo os cabeças do Diretorio Academico, estimulando subversão dos alunos presentes e coordenando uma greve, contra o governo vigente. Sendo absolvidos pelo tribunal por falta de provas concretas, tendo a promotoria entrado com uma apelação psara a reforma da sentença acordada anteriormente. Tendo a mesma perdido a causa e mantendo a sentença previamente acordada. Bahia 21/05/1972

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Área de condições de acesso e uso

Condições de acesso

Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.

Condiçoes de reprodução

Sem restrição de reprodução

Idioma do material

  • português do Brasil

Sistema de escrita do material

  • latim

Notas ao idioma e script

Instrumentos de descrição

Área de materiais associados

Existência e localização de originais

Existência e localização de cópias

Unidades de descrição relacionadas

Descrições relacionadas

Área de notas

Identificador(es) alternativos

Pontos de acesso

Pontos de acesso de assunto

Pontos de acesso local

Pontos de acesso de gênero

Área de controle da descrição

Identificador da entidade custodiadora

Superior Tribunal Militar

Idioma(s)

  • português do Brasil

Sistema(s) de escrita(s)

  • latim

Área de ingresso