Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 20/10/1969 a (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Dimensão: 727 folhas, 2 volumes
Suporte: papel
Área de contextualização
Nome do produtor
História administrativa
Com o advento do Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, ficou determinado que as Auditorias deveriam ter a denominação da respectiva Região Militar.
O Decreto n. 925, de 2 de dezembro de 1938, determinou que, para a administração da Justiça Militar, haveria, em cada Região, uma Auditoria com competência acumulada para as três Forças, sendo a 6ª Região Militar correspondente aos Estados de Bahia, Sergipe e Alagoas.
Em 4 de agosto de 1939, pelo Decreto-Lei n. 1.490, a Auditoria da 6ª Região Militar foi extinta, devido à redução ocorrida no efetivo da referida Região Militar e ao reduzido número de processos em andamento na Auditoria.
Para a extinção, foi considerada ainda a existência de uma Auditoria próxima – a Auditoria da 7ª Região Militar – que, por extensão de competência, poderia conhecer dos crimes ocorridos na 6ª Região Militar.
Em 21 de outubro de 1942, o Decreto-Lei n. 4.850 criou novamente a Auditoria da 6ª Região Militar, com jurisdição cumulativa no Exército, Marinha e Aeronáutica, determinando que a Auditoria da 7ª Região Militar continuaria a julgar os processos oriundos da 6ª Região Militar até ser instalada a respectiva Auditoria.
Entidade custodiadora
História do arquivo
Processo n. 21/1969
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Estudantes acusados de incitar publicamente à guerra e a subversão da ordem politica, utilizando-se de propaganda subversiva com conteudo que atentava contra a lei de segurança nacional, distribuindo jornais, boletins e panfletos, aliciando pessoas em locais publicos e estimulando greve, principalmente em suas faculdades. Sendo os cabeças do Diretorio Academico, estimulando subversão dos alunos presentes e coordenando uma greve, contra o governo vigente. Sendo absolvidos pelo tribunal por falta de provas concretas, tendo a promotoria entrado com uma apelação psara a reforma da sentença acordada anteriormente. Tendo a mesma perdido a causa e mantendo a sentença previamente acordada. Bahia 21/05/1972
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM.
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução
Idioma do material
português do Brasil
Sistema de escrita do material
latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de materiais associados
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Pontos de acesso de assunto
Pontos de acesso local
Ponto de acesso nome
- Ontoniel da Silva Vieira Neto (Envolvido(a))
- João Augusto de Araujo Freire (Envolvido(a))
- Dilson Menezes Barreto (Envolvido(a))
- Francisco Carlos do Nascimento (Envolvido(a))
- José Alves do Nascimento (Envolvido(a))
- José Jacob Dias Polito (Envolvido(a))
- Wellington Dantas Mangueira Marques (Envolvido(a))
- Jairo de Araujo Freitas (Envolvido(a))
- João Bosco Rolemberg Cortes (Envolvido(a))
- Mario Jorge de Menezes Vieira (Envolvido(a))
- Jacy Guimarães Pinheiro* (Relator(a))
- Oziel Dória de Carvalho (Envolvido(a))
- Antonio Carlos Mendonça (Envolvido(a))
- Elzene Maria dos Santos (Envolvido(a))
- Laura Maria Tourinho Ribeiro (Envolvido(a))
- Janete Correia de Melo (Envolvido(a))
- Romilda Nobrat Negrão (Advogado(a))
- Amilcar Cardoso de Menezes Filho (Juíz(a)-Auditor(a))
- Sylvio Monteiro Moutinho (Revisor(a))
Pontos de acesso de gênero
Área de controle da descrição
Identificador da entidade custodiadora
Idioma(s)
português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
latim