Área de identificação
tipo de entidade
Entidade coletiva
Forma autorizada do nome
Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)
Forma(s) paralela(s) de nome
- Aud. da 10ª CJM
- Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
- Auditoria da Décima Circunscrição Judiciária Militar
Outra(s) forma(s) do nome
identificadores para entidades coletivas
área de descrição
datas de existência
A partir de 1969
história
Décima Circunscrição: CEARÁ e PIAUÍ, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual).
Pelo Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, CEARÁ correspondeu à Terceira Circunscrição, e PIAUÍ à Segunda. Pelo Decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, CEARÁ passou a corresponder à Oitava Circunscrição, e PIAUÍ à Nona.
Com o Decreto 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar se tornou uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. CEARÁ compôs a Sétima Região, e PIAUÍ a Oitava, juntamente com MARANHÃO, PARÁ, AMAZONAS e território do ACRE.
Com a lei 4.163, de 2 de dezembro de 1962, CEARÁ, PIAUÍ e MARANHÃO passaram a compor a 10ª Região Militar.
Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do CEARÁ, MARANHÃO e PIAUÍ.
Em 4 de setembro de 1992, a Lei n. 8.457, que trata da Organização da Justiça Militar da União, dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, ficando a 10ª Circunscrição correspondente aos estados do CEARÁ e PIAUÍ.
Pelo Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, CEARÁ correspondeu à Terceira Circunscrição, e PIAUÍ à Segunda. Pelo Decreto 17.231, de 26 de fevereiro de 1926, CEARÁ passou a corresponder à Oitava Circunscrição, e PIAUÍ à Nona.
Com o Decreto 925, de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar se tornou uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada. CEARÁ compôs a Sétima Região, e PIAUÍ a Oitava, juntamente com MARANHÃO, PARÁ, AMAZONAS e território do ACRE.
Com a lei 4.163, de 2 de dezembro de 1962, CEARÁ, PIAUÍ e MARANHÃO passaram a compor a 10ª Região Militar.
Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do CEARÁ, MARANHÃO e PIAUÍ.
Em 4 de setembro de 1992, a Lei n. 8.457, que trata da Organização da Justiça Militar da União, dividiu o território nacional em doze Circunscrições Judiciárias Militares, ficando a 10ª Circunscrição correspondente aos estados do CEARÁ e PIAUÍ.
Locais
Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará (CE) e Piauí (PI).
Abrangência: Estados do Ceará (CE) e Piauí (PI).
status legal
funções, ocupações e atividades
Mandatos/Fontes de autoridade
Estruturas internas/genealogia
contexto geral
Área de relacionamento
Entidade relacionada
Auditoria da 10ª Região Militar (MA, PI e CE) (1962 a 1969)
Identificador da entidade relacionada
BR AUD10RM
Categoria da relação
temporal
Tipo de relação
Auditoria da 10ª Região Militar (MA, PI e CE) é o antecessor de Auditoria da 10ª CJM (AUD10CJM)
Datas da relação
Descrição da relação
Área de ponto de acesso
Ocupações
Área de controle
Identificador do registro de autoridade
BR AUD10CJM