Auditoria da 12ª CJM (AUD12CJM)*

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 12ª CJM (AUD12CJM)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. 12ª CJM
  • Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Décima Segunda Circunscrição Judiciária Militar
  • Auditoria da Duodécima Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

A partir de 1969

história

Mediante o Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições, correspondente a 1ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre, cuja sede era a cidade de Belém.
O Decreto n. 15.635, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder, dessa vez, a 10ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, novamente o território nacional foi dividido em doze Circunscrições, quando então a 12ª passou a corresponder aos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios de Rondônia e Roraima.
Com o referido Decreto, ficou estabelecido que a criação de novas Circunscrições ou Auditorias ocorreria mediante lei. Até ser criada a Auditoria da 12ª Circunscrição, a 8ª Circunscrição ficou incumbida de prestar o respectivo serviço judiciário.
Somente em 30 de maio de 1979, pela Lei n. 6.653, foi criada a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e pelos Territórios de Rondônia e Roraima, com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica.
Em 24 de outubro daquele ano, foi inaugurada a sede da Auditoria, na Avenida dos Expedicionários, n. 2.835, São Jorge, na cidade de Manaus capital do Amazonas.

Locais

Sede: Manaus - AM.
Abrangência: AM, AC, RO e RR.

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Lei n. 6.653, de 30 de maio de 1979 (Cria a Auditoria da 12ª CJM e dá outras providências).

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Décima segunda circunscrição: Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à primeira circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Amazonas e do Pará e o território do Acre e composta por uma Auditoria. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a décima circunscrição, abrangendo os mesmos estados e território.
Pelo decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Amazonas e o Território do Acre compuseram a Oitava Região, juntamente com Piauí, Maranhão e Pará.
Com o decreto nº 64.366, de 17 de abril de 1969, foi criada a Décima Segunda Região, abarcando os Estados do Acre e do Amazonas e os territórios de Rondônia e de Roraima.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, a décima segunda circunscrição foi composta pelos estados do Acre, do Amazonas, de Rondônia e de Roraima.

Área de relacionamento

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

BR AUD12CJM

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC