Área de identidad
Código de referencia
Título
Fecha(s)
- 28/03/1980 a 01/08/1980 (Creación)
Nivel de descripción
Volumen y soporte
Dimensão: 100 folhas, 2 volumes
Suporte: papel
Área de contexto
Nombre del productor
Historia administrativa
Mediante o Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições, correspondente a 1ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre, cuja sede era a cidade de Belém.
O Decreto n. 15.635, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder, dessa vez, a 10ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, novamente o território nacional foi dividido em doze Circunscrições, quando então a 12ª passou a corresponder aos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios de Rondônia e Roraima.
Com o referido Decreto, ficou estabelecido que a criação de novas Circunscrições ou Auditorias ocorreria mediante lei. Até ser criada a Auditoria da 12ª Circunscrição, a 8ª Circunscrição ficou incumbida de prestar o respectivo serviço judiciário.
Somente em 30 de maio de 1979, pela Lei n. 6.653, foi criada a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e pelos Territórios de Rondônia e Roraima, com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica.
Em 24 de outubro daquele ano, foi inaugurada a sede da Auditoria, na Avenida dos Expedicionários, n. 2.835, São Jorge, na cidade de Manaus capital do Amazonas.
Nombre del productor
Historia administrativa
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso, as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias. No entanto, não seria o referido Decreto o estatuto legal que veio a implantar, no âmbito da Justiça castrense, a atividade correcional.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias e introduz modificações ao Código de Organização e Processo Militar; entre elas, a que se refere à nomeação, pelo presidente do Tribunal, anualmente, de um auditor para, em comissão com um promotor, fazer correições nos autos findos, remetidos das auditorias.
Finalizada a correição, deveria ser relatado tudo ao Tribunal, que puniria ou responsabilizaria os culpados por eventuais irregularidades encontradas. Estava, assim, criada a atividade de correição judicial de forma sistemática e periódica.
Em 16 de abril de 1923, iniciou-se a primeira correição na Justiça Militar, relacionada aos anos de 1921 e 1922, tendo sido examinados um total de 2.721 processos.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias.
Com o advento do Decreto 24.803, de 14 de julho de 1934, instituiu-se o cargo do magistrado que seria o responsável direto pelas atividades correicionais: o Auditor-Corregedor.
Pelo Decreto-Lei n. 925, de 2 de dezembro de 1938, foi prevista, como auditoria de 2ª entrância, na Capital Federal, a Auditoria de Correição, considerando todas as demais de 1ª entrância. O mesmo diploma legal estabeleceu que o Auditor-Corregedor deveria ser nomeado pelo Presidente da República mediante lista tríplice, organizada pelo Supremo Tribunal Militar, dentre os auditores e advogados de primeira entrância.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969 (Lei da Organização Judiciária Militar), permaneceu a determinação de que seriam de uma única entrância todas as Auditorias, à exceção da Auditoria de Correição, que seria de 2ª entrância e funcionaria junto ao Superior Tribunal Militar.
Institución archivística
Historia archivística
Autuado sem número definido em 28/03/1979
Origen del ingreso o transferencia
Área de contenido y estructura
Alcance y contenido
Execução de sentença afim de conceder indulto natalino para quatro civis na cidade de Manaus em 24/12/1979 e 17/01/1980.
Valorización, destrucción y programación
Acumulaciones
Sistema de arreglo
Condiciones de acceso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidoria do STM por meio do link: https://ouvidoria.stm.jus.br/auth
Condiciones
Sem restrição de reprodução
Idioma del material
portugués de Brasil
portugués de Portugal
Escritura del material
latín
Notas sobre las lenguas y escrituras
Instrumentos de descripción
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Existencia y localización de originales
Existencia y localización de copias
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Notas
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Escritura(s)
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