Área de identificação
Código de referência
BR DFSTM 002-002-001-005-002-50/1922
Título
Recurso Criminal n. 50/1922
Data(s)
- 22/05/1931 (Produção)
Nível de descrição
Processo.
Dimensão e suporte
Dimensão: folhas; 1 volume.
Suporte: papel.
Suporte: papel.
Área de contextualização
Nome do produtor
Biografia
Nome do produtor
(24/02/1891 a 18/09/1946)
História administrativa
Com o advento da República, deu-se a extinção do Conselho Supremo Militar e de Justiça. A Carta republicana de 1891 não inseriu, no título destinado ao Poder Judiciário, nenhuma referência à Justiça Militar, apenas prevendo, em seu artigo 77, foro especial para os crimes militares de terra e mar, preconizando a existência do Supremo Tribunal Militar e dos Conselhos destinados ao julgamento de delitos.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Segundo Bastos (1981), até 1893, a presidência do Conselho era exercida pelo chefe de Estado. Assim, pela presidência passaram o príncipe regente Dom João, os imperadores Pedro I e Pedro II e os marechais Deodoro da Fonseca e Floriano Peixoto.
Em 18 de junho de 1893, pelo Decreto Legislativo nº 149, foi regulamentado o Supremo Tribunal Militar, com a composição de quinze ministros, sendo quatro da Armada, oito do Exército e três togados. Também foi regulado, pelo mesmo decreto, o exercício da presidência do Tribunal, que coube ao "general" mais graduado que dele fizesse parte.
O Decreto nº 14.450, de 30 de outubro de 1920, que instituiu o Código de Organização Judiciária e o Processo Militar, reduziu a nove o número de ministros do Supremo Tribunal Militar, sendo dois da Armada, três do Exército e quatro togados, estes escolhidos entre os auditores de segunda entrância ou entre bacharéis em direito com seis anos de prática, de preferência magistrados. O mesmo decreto inovou ao prescrever a eleição do presidente e do vice-presidente da Corte. Em 1926, ocorreu nova alteração pelo Decreto nº 17.231-A, que instituiu o Código de Justiça Militar, aumentando o número de ministros para dez, agora três do Exército, dois da Armada e cinco entre magistrados e bacharéis em direito.
Foi a Constituição de 1934 que atribuiu ao Supremo Tribunal Militar o status de órgão do Poder Judiciário. Com isso, foi eliminada a competência administrativa, mantendo-se a função jurisdicional. Permaneceu, todavia, na esfera infraconstitucional o disciplinamento de sua estrutura e funcionamento. Nesse mesmo ano, o número de ministros foi, mais uma vez, aumentado, passando a onze (Decreto nº 24.803, de 14 de julho): quatro tirados entre os generais efetivos do Exército e três dentre os da Armada, e quatro civis, sendo três tirados entre os auditores e um entre os cidadãos de notável saber especializado em ciências sociais.
A criação do Ministério da Aeronáutica, em 1941, exigiu nova modificação na estrutura do Supremo Tribunal Militar para inclusão de integrantes daquela Força. O Decreto-Lei nº 4.235, de 6 de abril de 1942, manteve em onze o número de membros, sendo três do Exército, dois da Armada, dois da Aeronáutica e quatro civis.
Com a Carta Magna de 1946 e a redemocratização do Brasil após o Estado Novo, nasce o Superior Tribunal Militar, que teve importantíssima atuação durante a Revolução de 1964.
Nome do produtor
(A partir de 1969)
História administrativa
Mediante o Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições, correspondente a 1ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre, cuja sede era a cidade de Belém.
O Decreto n. 15.635, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder, dessa vez, a 10ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, novamente o território nacional foi dividido em doze Circunscrições, quando então a 12ª passou a corresponder aos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios de Rondônia e Roraima.
Com o referido Decreto, ficou estabelecido que a criação de novas Circunscrições ou Auditorias ocorreria mediante lei. Até ser criada a Auditoria da 12ª Circunscrição, a 8ª Circunscrição ficou incumbida de prestar o respectivo serviço judiciário.
Somente em 30 de maio de 1979, pela Lei n. 6.653, foi criada a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e pelos Territórios de Rondônia e Roraima, com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica.
Em 24 de outubro daquele ano, foi inaugurada a sede da Auditoria, na Avenida dos Expedicionários, n. 2.835, São Jorge, na cidade de Manaus capital do Amazonas.
O Decreto n. 15.635, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder, dessa vez, a 10ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, novamente o território nacional foi dividido em doze Circunscrições, quando então a 12ª passou a corresponder aos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios de Rondônia e Roraima.
Com o referido Decreto, ficou estabelecido que a criação de novas Circunscrições ou Auditorias ocorreria mediante lei. Até ser criada a Auditoria da 12ª Circunscrição, a 8ª Circunscrição ficou incumbida de prestar o respectivo serviço judiciário.
Somente em 30 de maio de 1979, pela Lei n. 6.653, foi criada a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e pelos Territórios de Rondônia e Roraima, com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica.
Em 24 de outubro daquele ano, foi inaugurada a sede da Auditoria, na Avenida dos Expedicionários, n. 2.835, São Jorge, na cidade de Manaus capital do Amazonas.
Entidade custodiadora
Histórico
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Coronel Antenor Santa Cruz Pereira de Abreu denunciado pelo Major Achilles Mariano de Azevedo por ter praticado, entre outros atos criminosos, abuso de autoridade contra ele.
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Sem restrição de acesso, dando-se preferência ao acesso on-line, caso este esteja disponível no sítio do Superior Tribunal Militar. Caso não esteja, o documento poderá ser solicitado à Ouvidora do Superior Tribunal Militar por meio do link: https://sei.stm.jus.br/controlador_externo.php?acao=ouvidoria&acao_origem=ouvidoria&id_orgao_acesso_externo=0
Condiçoes de reprodução
Sem restrição de reprodução, mediante autorização e compromisso de crédito.
Idioma do material
- português do Brasil
Script do material
- latim
Notas ao idioma e script
Instrumentos de descrição
Área de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Área de notas
Nota
Código Penal para a Armada (1891), arts. 112, 113, 114 e arts. 178, § 2º, e 181, § 1º, c/c art. 14 § 2º.
CPM (): arts. 112, 113, 114, 166 e 178, § 1º.
CPM (): arts. 112, 113, 114, 166 e 178, § 1º.
Identificador(es) alternativos
Pontos de acesso
Indexador (TesJMU)
Pontos de acesso local
Pontos de acesso
- Conselho de Justiça Militar (Produtor)
- Supremo Tribunal Militar (Produtor)
- Auditoria da 12ª CJM (AUD12CJM)* (Produtor)
- Eloy de Souza Medeiros (Envolvido(a))
- João Affonso de Souza Ferreira (Envolvido(a))
- Manuel Ribeiro de Salles Guimarães (Envolvido(a))
- Manuel Sampaio de Oliveira (Envolvido(a))
- Orlando Leite Ribeiro (Envolvido(a))
- Antonio Garcia Siqueira de Figueiredo (Envolvido(a))
Pontos de acesso gênero
Área de controle da descrição
Identificador da instituição
Superior Tribunal Militar
Idioma(s)
- português do Brasil
Sistema(s) de escrita(s)
- latim