Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Auditoria da 12ª CJM (AUD12CJM)*
Parallel form(s) of name
- Aud. 12ª CJM
- Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar
Standardized form(s) of name according to other rules
- Auditoria da Décima Segunda Circunscrição Judiciária Militar
- Auditoria da Duodécima Circunscrição Judiciária Militar
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
A partir de 1969
History
Mediante o Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições, correspondente a 1ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre, cuja sede era a cidade de Belém.
O Decreto n. 15.635, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder, dessa vez, a 10ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, novamente o território nacional foi dividido em doze Circunscrições, quando então a 12ª passou a corresponder aos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios de Rondônia e Roraima.
Com o referido Decreto, ficou estabelecido que a criação de novas Circunscrições ou Auditorias ocorreria mediante lei. Até ser criada a Auditoria da 12ª Circunscrição, a 8ª Circunscrição ficou incumbida de prestar o respectivo serviço judiciário.
Somente em 30 de maio de 1979, pela Lei n. 6.653, foi criada a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e pelos Territórios de Rondônia e Roraima, com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica.
Em 24 de outubro daquele ano, foi inaugurada a sede da Auditoria, na Avenida dos Expedicionários, n. 2.835, São Jorge, na cidade de Manaus capital do Amazonas.
O Decreto n. 15.635, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder, dessa vez, a 10ª aos Estados do Amazonas, Pará e Território do Acre.
Em 21 de outubro de 1969, pelo Decreto-Lei n. 1.003, novamente o território nacional foi dividido em doze Circunscrições, quando então a 12ª passou a corresponder aos Estados do Amazonas e Acre e pelos Territórios de Rondônia e Roraima.
Com o referido Decreto, ficou estabelecido que a criação de novas Circunscrições ou Auditorias ocorreria mediante lei. Até ser criada a Auditoria da 12ª Circunscrição, a 8ª Circunscrição ficou incumbida de prestar o respectivo serviço judiciário.
Somente em 30 de maio de 1979, pela Lei n. 6.653, foi criada a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, constituída pelos Estados do Amazonas e Acre, e pelos Territórios de Rondônia e Roraima, com jurisdição cumulativa sobre a Marinha, Exército e Aeronáutica.
Em 24 de outubro daquele ano, foi inaugurada a sede da Auditoria, na Avenida dos Expedicionários, n. 2.835, São Jorge, na cidade de Manaus capital do Amazonas.
Places
Sede: Manaus - AM.
Abrangência: AM, AC, RO e RR.
Abrangência: AM, AC, RO e RR.
Legal status
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Lei n. 6.653, de 30 de maio de 1979 (Cria a Auditoria da 12ª CJM e dá outras providências).
Internal structures/genealogy
General context
Décima segunda circunscrição: Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia, criada pela lei 8.457 de 1992 (lei atual). Correspondeu à primeira circunscrição, pelo decreto 14.450 de 30 de outubro de 1920, abarcando os estados do Amazonas e do Pará e o território do Acre e composta por uma Auditoria. Pelo decreto 17.231 de 26 de fevereiro de 1926, tornou-se a décima circunscrição, abrangendo os mesmos estados e território.
Pelo decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Amazonas e o Território do Acre compuseram a Oitava Região, juntamente com Piauí, Maranhão e Pará.
Com o decreto nº 64.366, de 17 de abril de 1969, foi criada a Décima Segunda Região, abarcando os Estados do Acre e do Amazonas e os territórios de Rondônia e de Roraima.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, a décima segunda circunscrição foi composta pelos estados do Acre, do Amazonas, de Rondônia e de Roraima.
Pelo decreto 925 de 2 de dezembro de 1938, cada Região Militar correspondeu a uma Auditoria, com jurisdição cumulativa no Exército e na Armada, Amazonas e o Território do Acre compuseram a Oitava Região, juntamente com Piauí, Maranhão e Pará.
Com o decreto nº 64.366, de 17 de abril de 1969, foi criada a Décima Segunda Região, abarcando os Estados do Acre e do Amazonas e os territórios de Rondônia e de Roraima.
Por fim, com o Decreto 1.003 de 21 de outubro de 1969, lei de organização judiciaria militar, a décima segunda circunscrição foi composta pelos estados do Acre, do Amazonas, de Rondônia e de Roraima.
Relationships area
Access points area
Occupations
Control area
Authority record identifier
BR AUD12CJM