Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. 3ª CJM
  • Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Terceira Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1920 a 1926

história

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições Judiciárias, sendo a 3ª Circunscrição correspondente aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Fortaleza por ter maior concentração das forças militares.
Em 1921, sua Auditoria foi instalada no Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A, alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma auditoria na 2ª e 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da referida circunscrição, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

Locais

Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* (1926 a 1934)

Identificador da entidade relacionada

BR AUD8CJM1926

Categoria da relação

temporal

Tipo de relação

Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* é o sucessor de Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Datas da relação

Descrição da relação

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

BR AUD3CJM1920

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC