Untitled

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Parallel form(s) of name

  • Aud. 3ª CJM

  • Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar

Standardized form(s) of name according to other rules

  • Auditoria da Terceira Circunscrição Judiciária Militar

Other form(s) of name

    Identifiers for corporate bodies

    Description area

    Dates of existence

    1920 a 1926

    History

    A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
    Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições Judiciárias, sendo a 3ª Circunscrição correspondente aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Fortaleza por ter maior concentração das forças militares.
    Em 1921, sua Auditoria foi instalada no Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
    Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A, alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
    Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma auditoria na 2ª e 4ª Circunscrições.
    Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da referida circunscrição, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
    Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
    Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

    Places

    Sede: Fortaleza - CE.
    Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

    Legal status

    Functions, occupations and activities

    Mandates/sources of authority

    Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
    Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
    Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

    Internal structures/genealogy

    General context

    Relationships area

    Related entity

    Untitled (1926 a 1934)

    Identifier of related entity

    BR AUD8CJM1926

    Category of relationship

    temporal

    Type of relationship

    Untitled is the successor of Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

    Dates of relationship

    Description of relationship

    Access points area

    Subject access points

    Place access points

    Occupations

    Control area

    Authority record identifier

    BR AUD3CJM1920

    Institution identifier

    Rules and/or conventions used

    Status

    Level of detail

    Dates of creation, revision and deletion

    Language(s)

      Script(s)

        Sources

        Maintenance notes