Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. 3ª CJM

  • Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Terceira Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) de nome

    identificadores para entidades coletivas

    Área de descrição

    Datas de existência

    1920 a 1926

    Histórico

    A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
    Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições Judiciárias, sendo a 3ª Circunscrição correspondente aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Fortaleza por ter maior concentração das forças militares.
    Em 1921, sua Auditoria foi instalada no Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
    Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A, alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
    Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma auditoria na 2ª e 4ª Circunscrições.
    Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da referida circunscrição, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
    Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
    Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

    Locais

    Sede: Fortaleza - CE.
    Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

    Estado Legal

    Funções, ocupações e atividades

    Mandatos/fontes de autoridade

    Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
    Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
    Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

    Estruturas internas/genealogia

    Contexto geral

    Área de relacionamentos

    Entidade relacionada

    Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* (1926 a 1934)

    Identificador de entidade relacionada

    BR AUD8CJM1926

    Categoria da relação

    temporal

    Tipo de relação

    Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* é o sucessor de Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

    Datas da relação

    Descrição da relação

    Área de pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ocupações

    Área de controle

    Identificador de autoridade arquivística de documentos

    BR AUD3CJM1920

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão e eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Notas de manutenção