Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)*

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. da 8ª CJM
  • Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Oitava Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1926 a 1934

história

Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma Auditoria na 2ª e na 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da 8ª, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

Locais

Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926 - Manda observar o Código da Justiça Militar.
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 - Designa as sedes das circunscrições judiciárias em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)* (1920 a 1926)

Identificador da entidade relacionada

BR AUD3CJM1920

Categoria da relação

temporal

Tipo de relação

Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)* é o antecessor de Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)*

Datas da relação

Descrição da relação

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

BR AUD8CJM1926

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC