Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)*

Área de identificação

Tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. da 8ª CJM

  • Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Oitava Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) de nome

    identificadores para entidades coletivas

    Área de descrição

    Datas de existência

    1926 a 1934

    Histórico

    Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
    Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma Auditoria na 2ª e na 4ª Circunscrições.
    Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da 8ª, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
    Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
    Pelo Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

    Locais

    Sede: Fortaleza - CE.
    Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

    Estado Legal

    Funções, ocupações e atividades

    Mandatos/fontes de autoridade

    Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926 - Manda observar o Código da Justiça Militar.
    Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 - Designa as sedes das circunscrições judiciárias em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.

    Estruturas internas/genealogia

    Contexto geral

    Área de relacionamentos

    Entidade relacionada

    Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)* (1920 a 1926)

    Identificador de entidade relacionada

    BR AUD3CJM1920

    Categoria da relação

    temporal

    Tipo de relação

    Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)* é o antecessor de Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)*

    Datas da relação

    Descrição da relação

    Área de pontos de acesso

    Pontos de acesso de assunto

    Pontos de acesso local

    Ocupações

    Área de controle

    Identificador de autoridade arquivística de documentos

    BR AUD8CJM1926

    Identificador da entidade custodiadora

    Regras ou convenções utilizadas

    Estado atual

    Nível de detalhamento

    Datas de criação, revisão e eliminação

    Idioma(s)

      Sistema(s) de escrita(s)

        Fontes

        Notas de manutenção