Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Aud. da 8ª CJM
Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Auditoria da Oitava Circunscrição Judiciária Militar
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma Auditoria na 2ª e na 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da 8ª, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
Locais
Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926 - Manda observar o Código da Justiça Militar.
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 - Designa as sedes das circunscrições judiciárias em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.