Identity area
Type of entity
Authorized form of name
Parallel form(s) of name
Aud. da 8ª CJM
Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar
Standardized form(s) of name according to other rules
Auditoria da Oitava Circunscrição Judiciária Militar
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
History
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto nº 17.231-A alterou para 11 (onze) o número de Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma Auditoria na 2ª e na 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da 8ª, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei nº 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
Places
Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Legal status
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926 - Manda observar o Código da Justiça Militar.
Decreto n. 17.296, de 30 de abril de 1926 - Designa as sedes das circunscrições judiciárias em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.