Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Identity area

Type of entity

Corporate body

Authorized form of name

Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Parallel form(s) of name

  • Aud. 3ª CJM
  • Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar

Standardized form(s) of name according to other rules

  • Auditoria da Terceira Circunscrição Judiciária Militar

Other form(s) of name

Identifiers for corporate bodies

Description area

Dates of existence

1920 a 1926

History

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições Judiciárias, sendo a 3ª Circunscrição correspondente aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Fortaleza por ter maior concentração das forças militares.
Em 1921, sua Auditoria foi instalada no Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A, alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma auditoria na 2ª e 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da referida circunscrição, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.

Places

Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.

Legal status

Functions, occupations and activities

Mandates/sources of authority

Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

Internal structures/genealogy

General context

Relationships area

Related entity

Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* (1926 a 1934)

Identifier of the related entity

BR AUD8CJM1926

Category of the relationship

temporal

Type of relationship

Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* is the successor of Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*

Dates of the relationship

Description of relationship

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Occupations

Control area

Authority record identifier

BR AUD3CJM1920

Institution identifier

Rules and/or conventions used

Status

Level of detail

Dates of creation, revision and deletion

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Script(s)

Sources

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