Identity area
Type of entity
Corporate body
Authorized form of name
Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*
Parallel form(s) of name
- Aud. 3ª CJM
- Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar
Standardized form(s) of name according to other rules
- Auditoria da Terceira Circunscrição Judiciária Militar
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
1920 a 1926
History
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, que foi publicada no Boletim do Exército n. 286, na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar. Com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições Judiciárias, sendo a 3ª Circunscrição correspondente aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Fortaleza por ter maior concentração das forças militares.
Em 1921, sua Auditoria foi instalada no Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A, alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma auditoria na 2ª e 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da referida circunscrição, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas doze Circunscrições Judiciárias, sendo a 3ª Circunscrição correspondente aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte, com sede na cidade de Fortaleza por ter maior concentração das forças militares.
Em 1921, sua Auditoria foi instalada no Quartel do 23º Batalhão de Caçadores.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A, alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 8ª Circunscrição aos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Consta do Relatório de 1934, relativo ao ano de 1933, endereçado ao Presidente do então Supremo Tribunal Militar, proposta de extinção das 8ª e 9ª Circunscrições e, ainda, proposta de criação de mais uma auditoria na 2ª e 4ª Circunscrições.
Para justificar a proposta de extinção da 8ª Circunscrição, foram apresentados como motivos o movimento da tropa e o número de unidades existentes em Fortaleza e Natal. No relatório, além de propor a extinção da referida circunscrição, é sugerido que o serviço prestado por ela ficasse afeto à 7ª Circunscrição.
Em 1935, foi suspensa a prestação jurisdicional dessa Circunscrição, ficando a Auditoria da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Recife, de conhecer dos processos oriundos daquela Circunscrição, situação que perdurou por alguns anos.
Pelo Decreto-Lei n. 1.003, de 21 de outubro de 1969, a jurisdição da então Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar passou a se constituir dos Estados do Ceará, Maranhão e Piauí.
Places
Sede: Fortaleza - CE.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Abrangência: Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Legal status
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Internal structures/genealogy
General context
Relationships area
Related entity
Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* (1926 a 1934)
Identifier of the related entity
BR AUD8CJM1926
Category of the relationship
temporal
Type of relationship
Auditoria da 8ª CJM (1926: CE, RN)* is the successor of Auditoria da 3ª CJM (1920: CE, RN)*
Dates of the relationship
Description of relationship
Access points area
Occupations
Control area
Authority record identifier
BR AUD3CJM1920