Identity area
Type of entity
Authorized form of name
Parallel form(s) of name
Aud. da 9ª CJM
Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Standardized form(s) of name according to other rules
Auditoria da Nona Circunscrição Judiciária Militar
Other form(s) of name
Identifiers for corporate bodies
Description area
Dates of existence
History
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 9ª Circunscrição correspondente aos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Desde 1921, o Auditor desta Circunscrição tinha jurisdição no Exército – Auditoria de Curitiba – e também na Marinha – a Auditoria de Florianópolis –, conforme registrado no Relatório de 25 de janeiro de 1922.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Outro Relatório – o de 31 de janeiro de 1924 – registra que o Auditor e o escrivão cumulavam suas funções em ambas as sedes das Auditorias da 9ª CJM, pelo menos três vezes no ano.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 5ª Circunscrição aos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Places
Sede: Curitiba - PR.
Abrangência: estados de Paraná e Santa Catarina.
Legal status
Functions, occupations and activities
Mandates/sources of authority
Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.