Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Aud. da 9ª CJM
Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Auditoria da Nona Circunscrição Judiciária Militar
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 9ª Circunscrição correspondente aos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Desde 1921, o Auditor desta Circunscrição tinha jurisdição no Exército – Auditoria de Curitiba – e também na Marinha – a Auditoria de Florianópolis –, conforme registrado no Relatório de 25 de janeiro de 1922.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Outro Relatório – o de 31 de janeiro de 1924 – registra que o Auditor e o escrivão cumulavam suas funções em ambas as sedes das Auditorias da 9ª CJM, pelo menos três vezes no ano.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 5ª Circunscrição aos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Locais
Sede: Curitiba - PR.
Abrangência: estados de Paraná e Santa Catarina.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.