Auditoria da 9ª CJM (1920: PR, SC)*

Área de identificação

tipo de entidade

Entidade coletiva

Forma autorizada do nome

Auditoria da 9ª CJM (1920: PR, SC)*

Forma(s) paralela(s) de nome

  • Aud. da 9ª CJM
  • Auditoria da 9ª Circunscrição Judiciária Militar

Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras

  • Auditoria da Nona Circunscrição Judiciária Militar

Outra(s) forma(s) do nome

identificadores para entidades coletivas

área de descrição

datas de existência

1920 a 1926

história

A Lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, publicada no Boletim do Exército n. 286 na mesma data, autorizou a reorganização da Justiça Militar, com isso as Auditorias Militares puderam ser criadas.
Mediante o Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920, que aprovou o Código de Organização Judiciária e Processo Militar, foram criadas 12 (doze) Circunscrições Judiciárias, sendo a 9ª Circunscrição correspondente aos Estados do Paraná e Santa Catarina.
Desde 1921, o Auditor desta Circunscrição tinha jurisdição no Exército – Auditoria de Curitiba – e também na Marinha – a Auditoria de Florianópolis –, conforme registrado no Relatório de 25 de janeiro de 1922.
O Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922, que trouxe modificações ao Código de Organização e Processo Militar, manda observar o decreto anterior no tocante às Circunscrições Judiciárias.
Outro Relatório – o de 31 de janeiro de 1924 – registra que o Auditor e o escrivão cumulavam suas funções em ambas as sedes das Auditorias da 9ª CJM, pelo menos três vezes no ano.
Em 26 de fevereiro de 1926, o Decreto n. 17.231-A alterou para 11 (onze) Circunscrições Judiciárias, passando a corresponder a 5ª Circunscrição aos Estados do Paraná e de Santa Catarina.

Locais

Sede: Curitiba - PR.
Abrangência: estados de Paraná e Santa Catarina.

status legal

funções, ocupações e atividades

Mandatos/Fontes de autoridade

Decreto n. 14.450, de 30 de outubro de 1920 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.
Decreto n. 15.544, de 16 de dezembro de 1920 - Designa as sedes de circunscrições de Justiça Militar em tempo de paz e estabelece a jurisdição dos respectivos auditores.
Decreto n. 15.635, de 26 de agosto de 1922 - Manda observar o Código de Organização Judiciária e Processo Militar.

Estruturas internas/genealogia

contexto geral

Área de relacionamento

Entidade relacionada

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)* (1926 a 1934; 1969 a atual)

Identificador da entidade relacionada

BR AUD5CJM

Categoria da relação

temporal

Tipo de relação

Auditoria da 5ª CJM (AUD5CJM)* é o sucessor de Auditoria da 9ª CJM (1920: PR, SC)*

Datas da relação

Descrição da relação

Área de ponto de acesso

Ocupações

Área de controle

Identificador do registro de autoridade

BR AUD9CJM1920

Identificador da instituição

Regras ou convenções utilizadas

Status

Nível de detalhamento

Datas de criação, revisão e eliminação

Idioma(s)

Sistema(s) de escrita(s)

Fontes

Notas de manutenção

  • Área de Transferência

  • Exportar

  • EAC