Área de identificação
Tipo de entidade
Forma autorizada do nome
Forma(s) paralela(s) de nome
Formas normalizadas do nome de acordo com outras regras
Outra(s) forma(s) de nome
identificadores para entidades coletivas
Área de descrição
Datas de existência
Histórico
O Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934, que modificou diversos artigos do Código de Justiça Militar anexo ao Decreto n. 17.231-A/1926, determinou que a 1ª Região Militar teria cinco auditorias, sendo três do Exército e duas da Marinha, e estabeleceu que das três auditorias do Exército, com sede na 1ª região militar, uma atenderia serviços dos estabelecimentos militares e tropa independente da região, denominando-se Auditoria do Pessoal do Exército.
Após o Decreto n. 3.269, de 12 de novembro de 1938, publicado no Diário Oficial de 16 do mesmo mês, que aprovou o Regulamento da Secretaria Geral do Ministério da Guerra, a Auditoria do D.P.E. passou a denominar-se 3ª Auditoria da 1ª Região Militar.
Locais
Sede: Rio de Janeiro.
Estado Legal
Funções, ocupações e atividades
Mandatos/fontes de autoridade
Decreto n. 24.803, de 14 de julho de 1934 - Modifica diversos artigos do Código de Justiça Militar anexo ao Decreto n. 17.231-A, de 26 de fevereiro de 1926.